Por Simone Leal 


Muitas pessoas têm dúvida se a venda de consórcio contemplado é legal ou não. Em primeiro lugar, é importante esclarecer que sim, é legal, e isso vale para consórcio de motos, de carro ou imóveis. 

A ABAC - Associação Brasileira de Administradora de Consórcios, entidade que regula e fiscaliza as administradoras financeiras de consórcios no Brasil, prevê e autoriza a venda de consórcio contemplado. No entanto, são muito comuns os golpes envolvendo a venda de consórcio contemplado. 
7 CUIDADOS PARA NÃO CAIR NO GOLPE DO CONSÓRCIO CONTEMPLADO

1. Não acredite em negócio fácil. É querendo se dar bem rápido que muitas pessoas caem em golpes. Portanto, se a pessoa está te vendendo uma carta de crédito contemplada por um valor muito mais abaixo do que realmente vale no mercado, o seu sinal de alerta deve ser ligado, pois muito provavelmente trata-se de um golpe. 

2. A primeira providência a ser tomada é certificar-se de que a administradora existe e que está devidamente autorizada pelo Banco Central a atuar. Pesquise na internet por informações sobre a administradora, conversar com quem já fez consórcio nessa empresa. Verifique se o nome da administradora está registrado no site do Banco Central. 

3. A venda de um consórcio contemplado somente pode ser realizada por um participante de um grupo de consórcio, que já tenha recebido a carta de crédito contemplada, seja por sorteio ou por lance. Por isso, por precaução, você deve solicitar ao vendedor os documentos que comprovam que ele de fato foi contemplado. Além disso, procure constatar a veracidade da carta de crédito. 

4. Para concretizar a negociação, o contrato deve ser transferido para o novo cotista, com a anuência da administradora. Juntamente com o vendedor, você deve comparecer até a unidade da administradora para realizar a transferência da cota contemplada, ambos precisam estar munidos dos seus documentos pessoais. 

5. Assine o contrato de transferência de cota na própria administradora. Assim que a documentação ficar pronta, você deve assinar o contrato com o vendedor na mesma hora. 

6. Exija do vendedor a cópia da ata da assembléia em que a cota que pretende comprar foi contemplada, a cópia do contrato da compra da cota pelo vendendor para confirmar todas as condições vigentes, e cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas. Analise se todos os documentos fornecidos realmente são verdadeiros, pois há casos em que o golpista fornece documentos falsos. 

7. E caso tenha qualquer dúvida ou deseje mais informações, entre em contato com a ABAC.
GOLPE DO CONSÓRCIO CONTEMPLADO DE MOTOS É O MAIS FREQUENTE

No geral, os fraudadores se aproveitam da boa fé das pessoas que querem economizar comprando um consórcio de motos já contemplado, podendo assim aproveitar as vantagens desta modalidade de crédito sem precisar esperar a contemplação por sorteio.

O tipo mais comum de golpe é a venda de consórcio contemplado que não existe e, em muitos casos, nem a administradora existe. O golpista pede um adiantamento ou o valor que diz já ter pago pelo consórcio, garantindo assim a transferência do consórcio e entrega da suposta carta contemplada.

O outro golpe bastante comum, é feito por pessoas que vendem um consórcio contemplado, mas que na verdade ainda não foi contemplado. O vendendor promete um consórcio contemplado, mas o que vende na verdade é uma cota normal, sem previsão próxima de contemplação. 

Por ter um preço mais baixo, o consórcio de motos acaba por ser o tipo de consórcio mais usado para fraudes. Todos os dias, são desmontados pela polícia esquemas de consórcio de motos contemplado em diferentes regiões do país.




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