Por Camila Griguc


Você sabe o que é sinistro de veículos? De forma simples, é todo acontecimento fortuito, que ocorre alheio à vontade, em que seja necessária a reparação de um dano. Ou seja: é a materialização do prejuízo que deve ser indenizado pela seguradora.

Mas para isso acontecer é necessário ver quais tipos de sinistro de veículo sua operadora de seguro previu em contrato. Quando você faz um contrato para seguro automotivo, a seguradora coloca nas cláusulas contratuais quais sinistros tem cobertura e são passíveis de indenização.

Para o contratante do serviço, é importante saber de maneira clara quais são os sinistros previstos, para caso algum dano ocorra ele já saiba como proceder. É essencial saber também as regras de indenização, valores de cobertura e empresas parceiras, como oficinas, guinchos entre outros.

Seguros auto básicos costumam cobrir apenas casos de incêndio, explosões, quedas de raios e roubo ou furto. Mas, caso o segurado queira, também é possível contratar serviços mais completos, com coberturas adicionais como de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCFV) ou de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).

O que fazer em caso de sinistro no seguro auto

Caso ocorra um sinistro de veículo, a seguradora deve ser informada o mais rápido possível, mesmo que posteriormente você ache melhor não acionar o seguro.

É importante ressaltar que muitas vezes a taxa de franquia do seguro pode ficar mais alta que um simples concerto, quando o sinistro de veículo é algo sem gravidade.

Mas, como procedimento padrão, existe uma avaliação do sinistro, que nada mais é que uma apuração dos danos para a seguradora analisar a causa e a extensão do concerto. Este processo serve também para verificar se o sinistro está coberto pelo contrato, se é necessário algum indenização e o valor.

Na prática o modo de agir com o sinistro de veículos é:

Contatar a polícia ou o juizado especial de trânsito e registrar um boletim de ocorrência;
Entrar em contato com a seguradora para comunicar o sinistro e, caso seja necessário, acionar o guincho ou outro serviço;
Preencher e apresentar à seguradora o Aviso de Sinistro, anexando os demais documentos que constam nas Condições Contratuais do seguro auto.

Após a apresentação de todos os documentos, e sendo verificada a cobertura do sinistro, a seguradora tem um prazo de 30 dias para pagar a indenização.

Sinistros parciais ou integrais

O sinistro de veículo no seguro auto pode ser classificado de duas formas:

Parcial, em que os danos causado representam até 75% do valor total do veículo. Por exemplo, se o veículo custa R$40 mil, será classificado como parcial se o custo para reparação for menor ou igual a R$30 mil;
Integral, que são danos com custo de reparação superior a 75% do veículo, também considerada pelas operadoras com perda total (PT).

Como as seguradoras trabalham

Muitas operadoras de seguro auto costumam oferecer um leque grande de benefícios extras para seus clientes. Algumas não cobram franquia para concerto de janelas quebradas, ou possuem franquias reduzidas para determinados sinistros de veículos.

Outro serviço que vem sendo oferecido é o motorista da vez. Nele, você sai com seu carro para um festa, bar ou qualquer lugar, e caso não queira voltar dirigindo entra em contato solicitando um motorista para dirigir seu carro até a sua casa. Com a forte campanha da Lei Seca, esse benefício tem sido bastante utilizado pelos usuários.

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