Por Julio Benck


Perder pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, é um transtorno pelo qual nenhum motorista deseja passar. Desde a reformulação do Código de Trânsito brasileiro, em 1997, condutores que acumulem 20 pontos negativos ou mais em infrações registradas na habilitação terão o direito de dirigir suspenso. Outro motivo que pode levar a perder o direito de dirigir são as consideradas infrações mandatórias, como dirigir moto sem capacete – de um a três meses de suspensão – participar de competição esportiva em via pública, que pode levar de quatro a um ano sem dirigir, ou disputar corrida em via pública, punida com suspensão de dois a sete meses. Outros motivos para perda automática da CNH são: romper bloqueio policial, fazer manobra perigosa, dirigir sob efeito de álcool e ameaçar transeuntes.

Perda de pontos na CNH: o que fazer?

As infrações de trânsito são aplicadas, julgadas e punidas pelo Detran de cada estado brasileiro. No entanto, como o Código de Trânsito tem validade em todo o país, o trâmite, em caso de acúmulo de pontos negativos, é igual em qualquer dos estados da federação. Um dado importante a se considerar é que os pontos na CNH são computados sempre para efeito de suspensão pelo período de um ano. Ou seja, somente o que foi acumulado ao longo dos últimos doze meses é contado, não importa o que tenha ocorrido após esse prazo.


Como saber se o limite de 20 pontos foi atingido

O Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações de quatro tipos distintos, que podem levar, de acordo com sua classificação, à perda de sete, cinco, quatro ou três pontos. Os pontos na CNH são computados de forma negativa, portanto, é como se todo motorista, ao ter emitido o documento, tivesse seu saldo de pontos zerado.

O que fazer para evitar a suspensão do direito de dirigir

Além dos recursos previstos em lei para ter multas suspensas, o condutor punido com a perda de pontos na CNH pode, dependendo do caso, transferir a responsabilidade pela infração para outro motorista. Os procedimentos são os mesmos, independentemente do local do Brasil, diferenciando-se apenas, no caso de consultas pela internet,pelo endereço web. Entretanto, caso prefira fazer a defesa prévia para evitar a suspensão do direito de dirigir, o motorista poderá dar entrada em processo específico, objetivando exclusivamente preservar tal direito. No site de cada Detran estadual existe uma área onde pode ser dada entrada no processo e encaminhamento de defesa prévia.

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