Por Julio Benck

Entenda os motivos que levaram os legisladores de trânsito brasileiros a criar a Lei do Farol Baixo, em vigor desde 2016 e que ainda confunde os motoristas.



Desde julho de 2016 está valendo em todo o Brasil a lei 13.290. Também conhecida como Lei do Farol Baixo, obriga todos os motoristas a manterem as luzes de seus veículos acesas enquanto trafegam em rodovias federais.

Mesmo com um ano passado desde a promulgação da lei, ainda há dúvidas sobre sua aplicação. Afinal, é necessário usar apenas farol baixo? Luz de posição é considerada como farol?

Acompanhe o artigo até o fim, e saiba diferenciar cada tipo de farol e onde devem ser acionados. Saiba também que multas estão previstas por trafegar com o veículo apagado.
As multas previstas em lei

Para veículos de passeio, transporte de passageiros e de carga, a lei prevê uso do farol baixo em rodovias federais. Caso algum desses veículos seja flagrado com o farol apagado, deverá ser autuado por infração média.

Nesse caso, o CTB prevê perda de 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16. No entanto, a obrigatoriedade só se aplica em rodovias federais. No perímetro urbano, a luz baixa só deve ser acionada no período noturno e em túneis iluminados.
Farol baixo não deve ser confundido com luz de posição

A luz de posição (lanterna) é aquela que normalmente fica na primeira posição ao girarmos o botão no painel do carro que liga as luzes. Serve para indicar que o veículo está parado, realizando carga, descarga, embarque ou desembarque de passageiros.

Deve ser utilizada à noite, quando é possível visualizar sua luz mais tênue, ou de dia, se as condições de visibilidade estiverem prejudicadas por chuva forte, neblina ou fumaça.

Para efeito de cumprimento da lei, quando se trafegar em rodovias federais, conta apenas o farol baixo. No botão de acionamento das luzes, geralmente ele fica um clique depois da luz de posição.

O mesmo princípio se aplica às outras luzes do carro. Farol alto, mesmo durante o dia, não pode ser utilizado, muito menos as luzes de neblina. O farol alto só pode ser ligado em locais desprovidos de iluminação. Deve ser desligado ao cruzar com outro motorista em vias de mão dupla.

Quem esclarece sobre a função do farol de neblina é Robson Rosa, diretor da autoescola Padrão, no Rio de Janeiro: “o farol de neblina, como o nome já indica, deve ser acionado em condições de visibilidade extremamente prejudicada. É o caso de situações como intenso nevoeiro, chuva torrencial ou fumaça invadindo a pista”.
Luz de LED, pode ser utilizada?

A única exceção permitida é a luz de LED, aquela em forma de filete e que tangencia a lanterna do carro. De qualquer forma, seu uso só é permitido como substituta do farol baixo durante o dia. À noite, deve ser obrigatoriamente usado o farol baixo, caso a via seja iluminada.

Não houve modificação em relação à exigência de farol ligado para motos. A lei obriga todo motociclista a manter o farol baixo da moto ligado permanentemente, de dia ou de noite. Assim como os carros, o farol alto da moto só deve ser acionado em locais sem iluminação ou em condições de visibilidade ruins.

Caso seja flagrado sem o farol baixo aceso, o motociclista será autuado por infração gravíssima. A penalidade prevista em lei é a perda de 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47. É prevista também a suspensão do direito de dirigir, que pode se estender pelo período de 3 meses a um ano.
Por que o farol baixo é exigido?

A orientação do Conselho Nacional de Trânsito é para que os motoristas usem o farol baixo como parte da segurança ativa. O órgão tem um entendimento curioso para justificar a obrigatoriedade. Segundo os legisladores “as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente”.

Portanto, a sinalização com farol baixo é uma forma de criar distinção entre os veículos, destacando-os em relação aos outros elementos presentes nas rodovias.

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