Redação,Via Certa


A Prefeitura de Parnamirim, por meio da lei ordinária N.º 1.843 de 09 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de novembro, estabelece normas para o exercício de food truck, no município.

Considera-se o serviço de food truck, a atividade de comércio de alimentos diretamente ao consumidor, em equipamento montado sobre veículo a motor, ou por esse rebocado, estacionado em via pública ou área pública, de forma permanente ou eventual.

A lei determina as dimensões para estes veículos de food truck e tem o objetivo de formalizar o negócio e propiciar o fomento do empreendedorismo, com uso democrático da via pública.

Os equipamentos utilizados no serviço de food truck deverão estar adequados quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento, em conformidade com a legislação sanitária municipal.

A concessão do Alvará de funcionamento será limitada a 1 (uma) por pessoa jurídica. No caso de franquia empresarial, serão concedidos, no máximo, 2 (dois) alvarás.

A pessoa jurídica permissionária de food truck fica obrigada a respeitar a faixa livre mínima de 1,20m para circulação de pedestres, no caso de equipamento instalado em passeio público e pagar o preço público e os demais encargos devidos em razão do exercício da atividade.

Fica proibido à permissionária de food truck, utilizar poste, árvore, gradil, banco, canteiro ou edificação para a montagem do equipamento ou a exposição das mercadorias; e ainda, perfurar calçada ou via pública com a finalidade de fixar seu equipamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Para saber mais, clique AQUI.

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