Redação,Via Certa



O Prefeito Carlos Eduardo sancionou a Lei que autoriza a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) a constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), com o objetivo de produzir e comercializar os insumos decorrentes da transformação energética dos resíduos sólidos originários do lixão de Cidade Nova e de outros depósitos na cidade. A concessão para exploração da área terá prazo de 20 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

A SPE deverá ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima, podendo o seu capital social, limitado à atividade que irá exercer, ser integralizado pelos sócios através de dinheiro, bens móveis e/ou imóveis e direitos com reconhecido valor econômico. O plano de gestão da SPE deverá ser aprovado previamente pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) e o conselho administrativo deverá possuir, no mínimo, dois membros indicados pela Urbana.

A Lei sancionada pelo Prefeito determina que 10% da verba de custeio seja utilizada para mitigação dos danos ambientais e outras medidas de compensação de impactos na vizinhança, além de outros investimentos, especialmente em Cidade Nova e bairros circunvizinhos. A prestação de contas deverá ser realizada por meio de audiência pública.
De acordo com a Lei, 40% do lucro obtido com a comercialização deverá ser repassado para o pagamento de dívidas tributárias da Urbana com a União, até que todas as dívidas sejam quitadas. As dívidas trabalhistas e previdenciárias ficarão com 15% do valor arrecadado. Os investimentos em modernização do sistema de limpeza urbana do Município do Natal receberão 20%, assim como o custeio de despesas correntes. O percentual de 5% será repassado para o pagamento de dívidas com fornecedores.
A SPE deverá, ao término da concessão, restituir ao Município a área explorada integralmente restaurada e urbanizada com equipamentos de lazer para uso coletivo da população natalense.

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