Redação,Via Certa


O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realizou ações de fiscalização na área de praia compreendida entre a Redinha Nova e Genipabu. As abordagens a condutores aconteceram durante o final de semana e resultaram em notificações de infração de trânsito por circulação em área de praia proibida por determinação da autoridade de trânsito competente.

As irregularidades encontradas foram relacionadas ao tráfego ilegal de veículos na faixa de areia de praia a exemplos de bugres, quadriciclos e motocicletas. Durante a fiscalização, a equipe aborda os bugueiros que realizam o transporte de turistas, checa se eles estão com a documentação em dia e se o veículo também está em condições de trafegar.

Dos documentos exigidos aos condutores estão: credencial da Secretaria de Turismo (Setur), crachá, alvará de licença, seguro dos bugueiros, documento do carro (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor que for flagrado pela equipe, que não obedeça às exigências citadas, recebe no ato uma notificação.

Já no tocante a proibição de circulação de veículos na faixa de praia existe a Portaria 711/2007 do Detran/RN que regulamenta o acesso às praias de uso público do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículo é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.

Nessa situação, o motorista infrator é autuado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.

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