Começou a valer a resolução nº 710 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a maneira as quais são aplicadas as multas para carros registrados em nome de pessoas jurídicas. Se antes as multas eram multiplicadas em caso de não identificação do motorista, agora elas serão pela repetição da infração.

A partir de agora, a cada vez que uma infração for cometida com um veículo em nome de pessoa jurídica, o valor original da multa será multiplicado pelo número de vezes em que ela foi cometida dentro de um ano.

Caso o condutor seja identificado em alguma das autuações repetidas durante esse período de doze meses, essa multa não entra na conta da multiplicação. E ainda segue a possibilidade de recurso para as infrações.

De acordo o Contran, a ideia é doer no bolso. “Considerando que a omissão da pessoa jurídica, além de descumprir dispositivo expresso do CTB, contribui para o aumento da impunidade, comprometendo a finalidade primordial do Código de Trânsito Brasileiro, que é a de garantir ao cidadão o direito a um trânsito seguro”, diz uma afirmação no comunicado.

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