Redação,Via Certa




A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, na última sexta-feira (29), o reajuste tarifário para viagens entre os estados brasileiros.

O reajuste de 10,139% (dez inteiros e cento e trinta e nove milésimos por cento) será aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. O processo de número 50501.223972/2018-35 regulamentou o aumento outrora citado.

Vale ressaltar que a resolução de número 4.770, de 25 de junho de 2015, reafirma que o valor deverá ser aplicado a todos os tipos de serviços, sejam eles convencionais ou leitos. A decisão entrou em vigor desde sua publicação. Confira abaixo a lista de reajustes de acordo com cada tipo de serviço.


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