O perigo de abastecimento de alternativos com passageiros dentro

Em Natal e São Gonçalo do Amarante uma prática comum é a dos permissionários do transporte alternativo realizar o abastecimento de seus veículos com passageiros dentro.

O problema na prática não está apenas no desrespeito ao usuário, atrasando sua viagem a atitude esconde riscos eminentes para segurança dos operadores dos veículos e passageiros. 
As regras de segurança na hora do abastecimento são claras, desligar o motor do veículo, desembarcar todos os passageiros, não fumar e nem fazer uso de celular no pátio do posto de abastecimento, sobre o risco de incêndio e explosão.

A prática irregular pode ser vista nas cidades de São Gonçalo do Amarante e Natal onde do nada o motorista do alternativo para no posto e realiza o abastecimento com o veículo repleto de passageiros. 
Em um posto da zona norte obtivemos o flagra de um micro-ônibus da linha urbana da capital realizando abastecimento com passageiros a bordo.

O que diz a lei segundo a prefeitura do Natal?

A Lei nº 5.022/1998 elenca esse ato no seu art. 6ª, inciso II, item 3: "Art. 6º São infrações comuns a todos os serviços de transporte:

II - Infrações punidas com a multa prevista para o Grupo 
3. Abastecer o veículo quando transportando passageiros;" A multa prevista é de R$ 40,43.

O cidadão também pode denunciar a situação pelo Alô STTU, no telefone 156, que o operador é chamado na STTU para orientação e isso constará na ficha dele.

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