Redação,Via Certa


CTB, art. 236: "Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa."

*Segundo o MBFT (enquadramento 695-50):

"QUANDO AUTUAR: -Veículo que estiver rebocando outro veículo utilizando corda ou cabo flexível ( por ex. corrente, cabo de aço, cinta, etc)."

"NÃO AUTUAR: -Em casos de emergência, somente para deslocamento suficiente para eliminar a interferência. 
-O veículo que está sendo rebocado.
-Moto rebocando outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, Art. 244 VI."

"EMERGÊNCIA: veículo avariado na via pública, causando risco à segurança ou interferência na circulação, com prejuízo à fluidez."

*Vale salientar que a autuação relativa a este artigo NÃO será aplicada ao veículo que está sendo rebocado, mas ao que está rebocando.

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