Redação,Via Certa


Ainda há quem diga que o CTB não é aplicável em estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo. Pois bem, aí vai o texto da Lei 9.503/1997 (CTB), devidamente atualizado:

"Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código."

"Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)"

*Registre-se o erro de digitação na imagem: onde se lê "páragrafo", leia-se parágrafo. Optou-se, porém, por se fazer esta ressalva e não excluir a imagem, uma vez que o entendimento do texto do CTB não ficou prejudicado.

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