Quem realiza uma troca de motor em um veículo precisa regularizar essa troca perante o DETRAN de seu estado, para não ter problemas com a fiscalização do seu veículo, multas, e possíveis recolhimentos do mesmo para pátios do DETRAN.
Motivos para a troca do motor do veículo
A troca de um motor pode ser realizada por vários motivos, sendo o mais comum deles o dano irreparável causado ao motor devido a algum problema de manutenção, fabricação, ou colisão. Como o novo motor terá também um novo número, o motor tem que ser registrado e devidamente regularizado para que o motorista possa rodar com o veículo.
Outro motivo para a troca do motor do veículo é a substituição do mesmo por um motor de modelo diferente ou um modelo mais potente. Tal troca pode ter razões estéticas ou práticas mas, geralmente, envolve um pouco das duas.
Por exemplo, você pode estar fazendo um projeto de um Hot Rod (carro antigo com motor mais moderno), ou talvez precise de colocar mais torque em uma picape da sua empresa, trocando o motor dela por um modelo mais moderno e de melhor desempenho.
Regularizar motor no DETRAN: entenda as regras
Há restrições na troca do motor, notadamente em relação a troca do motor a gasolina por motor a diesel em carros de passeio, que só é permitida em veículos com capacidade de carga original igual ou superior a 1.000 kg, ou veículos com tração 4×4 com relação reduzida. Tendo essa restrição em mente, é necessário lembrar aos leitores alguns outros problemas regionais do DETRAN.
Existem resoluções do Contran e/ou código de trânsito que se contradizem. O pior é que a prática dos diversos DETRANs de cada estado, até de cada município, pode deixar o indivíduo um pouco inseguro sobre o que é possível ou não ser feito em relação ao motor do veículo. O cuidado a ser tomado então é entrar em contato com o DETRAN de seu município para saber se há alguma interpretação mais radical da troca do motor do veículo em sua cidade. Se não há, apenas respeite uma regra, que é a resolução 292 do Contran: é permitido o aumento de 10% do aumento de potência do motor novo em relação ao original. Exemplo: se o motor original do veículo tinha 100 cavalos de potência, o novo motor pode ter 110 cavalos.
Passo a passo para trocar e regularizar o motor
Motor novo: Obrigatoriamente, você precisará de um motor com número de motor. Esse motor precisa de ter nota fiscal emitida pelo vendedor em seu nome ou, pelo menos, uma nota do doador do motor do motor para você, caso o motor tenha sido obtido em algum tipo de troca. Motores com numeração raspada, modificada, de origem duvidosa, ou sem qualquer documentação não serão aceitos pelo DETRAN para regularização.
Autorização para troca do motor: não pode instalar o motor sem antes receber a autorização do DETRAN. É lei. No DETRAN, você vai pedir pela “Alteração de Características – Troca de Motor”, pagando a taxa de autorização prévia e levando os seguintes documentos:
  • Certificado de Registro de Veículo – CRV
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
  • Vistoria e decalque do chassi para confirmação dos dados
  • Documento de Identificação Oficial com Foto
  • CPF do proprietário
Com a autorização prévia em mãos, o proprietário pode fazer a troca do motor do veículo, mas não de qualquer jeito. Você tem que instalar em uma oficina devidamente registrada e que, preferencialmente, tenha registro perante o INMETRO e homologada pelo Denatran, para poder testar o veículo de acordo com as normas vigentes.
Importante: vá a uma oficina especializada em troca de motores para não ter problemas depois.
Registro da alteração do motor do veículo
Após a alteração do motor do veículo ser realizada, com a nota fiscal da oficina, todos os testes feitos, tudo dentro dos padrões, você tem até 30 dias para registrar as alterações. Para isso, serão necessários os seguintes documentos:
  • Certificado de Registro de Veículo – CRV
  • Fotocópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
  • Vistoria e decalque do chassi e motor para confirmação dos dados
  • Comprovante de residência (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR)
  • Nota Fiscal referente à aquisição do motor e/ou componentes (ou Declaração/Recibo, que comprove a origem dos mesmos, caso adquiridos de particular, com firma reconhecida)
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ou Declaração do particular que promoveu a substituição ou alteração, com firma reconhecida)
  • Cópia da Autorização Prévia para Alteração de Características (ou recolhimento da multa, caso não tenha solicitado a Autorização Prévia)
  • Certificado de Segurança Veicular, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
  • Documento de Identificação Oficial com Foto
  • CPF do proprietário.
Lembra que a gente falou pra você levar o carro em uma oficina já credenciada pelo INMETRO? Se você já fez o teste, antes, basta pedir um novo laudo, para adiantar o trabalho. Testado e aprovado, seu carro terá um novo CSV (Certificado de Segurança Veicular) e poderá rodar normalmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Bottom Ad [Post Page]

468x60 - Americanas