O deficiente físico que deseja comprar um carro zero ou usado no Brasil tem direito a alguns descontos no valor do veículo. Esses desconto tem vários significados: os maiores custos de vida para deficientes, o custos para a adaptação veicular, o custo de um curso para tirar habilitação especial. É um direito que tem completo sentido, e o portador de deficiência ou familiar responsável pelo transporte do deficiente pode garantir esse direito seguindo um pouco de burocracia e conhecendo um pouco da legislação
Descontos em carros para deficientes físicos: quais são as isenções/descontos?
Do valor total de um veículo, são descontados os custos de impostos, que o governo isenta ou reduz a alíquota para o portador de necessidades especiais de pagar. Os impostos para carros, dos quais os portadores de deficiência são isentos ou tem desconto, são:
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Tem direito aos descontos e isenções em carros novos o deficiente físico condutor e não condutor, e o deficiente Visual, Mental, ou Autista. Em carros usado, o desconto/isenção para o deficiente físico ocorre nos impostos IOF e IPVA. Para deficiente físico não condutor, e deficiente Visual, Mental, ou Autista, o desconto/isenção é apenas no IPVA.
Quem pode pedir desconto em carros para deficientes físicos?
Qualquer pessoa com deficiência ou familiar que transporta pessoa com deficiência. Pode ser necessário obter um laudo da Receita Federal e devidamente assinado por um médico do SUS, constatando a deficiência de acordo com os padrões da legislação vigente.
No momento em que escrevemos este artigo, a legislação dava a seguinte definição para portadores de necessidades especiais:
Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento de função física
Pessoa que apresente: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.
Mulheres que fizeram mastectomia também tem a isenção.
Para deficientes visuais, a isenção/desconto é para aqueles que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
São excluídos da isenção os portadores de deformidades estéticas, quando estas não prejudicam as funções normais do dia a dia.
Onde conseguir a documentação comprovando que é um portador de necessidades especiais?
Para deficientes mentais e autistas, o exame deve ser realizado por psiquiatra ou psicólogo, com laudo subsequente emitido de acordo com a legislação vigente.
Para deficientes físicos, o exame deve ser realizado por neurocirurgião e psicólogo, com laudo emitido de acordo com a legislação vigente
Há limite para o uso de desconto para deficiente físico?
Sim. O desconto só pode ser usado uma vez para CADA imposto, a cada dois anos, mas sem limite na quantidade de veículos comprados. O comprador também não poderá vender o veículo nesses dois anos, pois é considerado crime pela Receita Federal. E a isenção do IOF só pode ser usada uma vez.
Exemplo: comprei um carro com desconto de IPI e ICMS. Um ano depois, comprei outro carro, e pedi desconto/isenção no IOF. Se eu já tinha pedido o desconto/isenção de IPVA para o primeiro carro, eu não vou poder pedir para o segundo, tendo que esperar dois anos para “trocar” a isenção.
Lista de carros com desconto para deficientes: usando seu desconto
Para a isenção/desconto em cada imposto, o comprador precisará de uma série de documentos diferentes. O comprador pode usar os serviços de um despachante, mas eles podem cobrar caro por este tipo de serviço. Apesar de tomar algum tempo, recomendamos que você mesmo obtenha toda a documentação necessária.
Isenção de IPI na compra de carros para deficientes físicos
Para isenção do IPI, compareça a uma delegacia regional da Receita Federal com os documentos abaixo:
Requerimento de isenção de IPI em 3 vias, disponível nos pontos de atendimento da Receita ou pelo site da Receita Federal
Declaração de disponibilidade financeira, disponível no site da Receita Federal – Anexe toda a documentação comprovando condições financeiras para a compra do veículo, incluindo extratos bancários, holerites, contracheques, imposto de renda, etc.
Laudo médico do DETRAN e carteira de habilitação especial, para condutor portador de necessidades especiais.
Laudo médico do SUS ou hospital da rede pública, para carros dirigidos por outras pessoas.
Termo de condutor autorizado devidamente preenchido para o procurador.
CPF e RG do condutor.
Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento.
Certidão de comprovação da regularidade de contribuição previdenciária, obtida nos postos do INSS ou pelo site da Previdência Social.
Obs.: não há isenção de IPI para veículo comprado em arrendamento mercantil (leasing).
Isenção de ICMS na compra de carros para deficientes físicos
Os documentos abaixo devem ser enviados para a Secretaria Estadual da Fazenda:
Preencher o formulário disponível na Secretaria Estadual da Fazenda, em duas vias. O formulário está disponível nos postos de atendimento e também pela internet.
Laudo médico original, emitido pelo DETRAN.
Carteira de habilitação.
RG e CPF.
Comprovante de residência.
Cópia da declaração de imposto de renda.
Carta do vendedor/montadora (obtida na concessionária), comunicando sobre o não repasse de tributos.
Declaração de disponibilidade financeira, disponível no site da Receita Federal – Anexe toda a documentação comprovando condições financeiras para a compra do veículo, incluindo extratos bancários, holerites, contracheques, imposto de renda, etc.
Isenção do IOF na compra de carros para deficientes físicos
Nessa isenção, há um limite imposto pela legislação. Apenas veículos de passageiros e de fabricação nacional, com um máximo de 127 cavalos de potência bruta, podem receber a isenção de IOF. A isenção do IOF pode ser usada só uma vez.
Outra limitação da isenção de IOF para compra de carros para deficientes físicos é no tipo de deficiência portada pelo condutor. Podem obter a isenção no IOF APENAS pessoas portadoras de deficiência física com especificação em laudo técnico do tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; e com habilitação dirigir veículo com adaptações especiais. Portadores de deficiência visual, mental, ou autistas, não tem o direito a isenção do IOF..

Os documentos para pedir essa isenção são:
Requerimento de isenção do IOF, que deve ser encaminhado para o Delegado da Receita Federal ou Delegado da Receita Federal de Administração Tributária de sua região. Geralmente, estes estão no posto de atendimento da Receita Federal em sua região.
Declaração de disponibilidade financeira, disponível no site da Receita Federal – Anexe toda a documentação comprovando condições financeiras para a compra do veículo, incluindo extratos bancários, holerites, contracheques, imposto de renda, etc.
Laudo com devida avaliação técnica sobre a deficiência física, emitido pelo SUS ou outro ente ligado a rede pública de saúde.
Declaração de que nunca usufruiu do benefício de isenção do IOF.
Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS no site, ou declaração do próprio contribuinte, quando não segurado da Previdência Social.
Cópia do RG e da Carteira Nacional de Habilitação  do requerente ou condutor autorizado.
Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Isenção do IPVA em carros de deficientes físicos
O pedido de isenção do IPVA só pode ser pedido após o portador de necessidades especiais estar em posse do veículo. Os seguintes documentos devem ser levados ao posto da Secretaria da Fazenda ou Delegacia da Fazenda estadual em sua cidade, para veículos 0 km:
Cópia do CPF e RG do requerente
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para condução de veículos adaptados.
Cópia do laudo do DETRAN, especificando a deficiência física.
Cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas no veículo, quando estas forem realizadas.
Declaração do portador de necessidades especiais de que não possui outro veículo com Isenção. É necessário ter firma reconhecida para essa declaração (autenticação de assinatura) no cartório.
Pedido de reconhecimento de imunidade e isenção do IPVA assinado em 3 vias.
Nota fiscal do veículo, emitida pela fabricante.
Cópia do cadastro do veículo do primeiro emplacamento.
Para a isenção de IPVA para portadores de necessidades especiais em veículos usados, são necessários os seguintes documentos:
Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para condução de veículos adaptados.
Cópia do laudo do DETRAN, especificando a deficiência física e tipo de veículo que o deficiente físico está autorizado a dirigir.
Cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas no veículo, quando estas forem realizadas.
Pedido de reconhecimento de imunidade e isenção do IPVA assinado em 3 vias.
Ficou alguma dúvida? Os comentários estão abertos para suas perguntas sobre a isenção de impostos na compra de veículos para portadores de deficiências físicas.

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