O Projeto de Lei 5238/19 estabelece regras de segurança para o funcionamento de kartódromos em todo o País. O texto torna obrigatória a instalação de carenagem para cobrir totalmente o motor do kart, bem como a utilização de equipamentos individuais de segurança pelos pilotos.


Entre outros objetivos, o projeto pretende evitar acidentes como o da jovem Débora Stefanny Dantas de Oliveira, de 19 anos, que teve o couro cabeludo e parte da pele da cabeça arrancados em um acidente de kart. Débora participava de uma corrida de kart quando seu cabelo se soltou de dentro do capacete e ficou preso no motor do kart. A jovem já passou por diversas cirurgias reparadoras, e os médicos dizem que o tratamento pode durar anos.

O projeto foi apresentado pelo deputado Célio Silveira (PSDB-GO). O texto determina que os pilotos só poderão circular com o kart se estiverem usando capacete, balaclava (espécie de touca antichamas), luvas, elástico para cabelo (se for comprido), sapatos fechados e macacão de corrida.

O projeto também obriga os responsáveis pelos estabelecimentos que realizam corridas de kart a instruir os pilotos, antes do início da corrida, sobre a utilização do veículo e sobre riscos envolvidos e cuidados necessários para evitar acidentes.

Em caso de inobservância das regras, a empresa poderá ser punida com multa de 1 a 10 salários mínimos; suspensão das atividades por 30 dias, em caso de reincidência; ou interdição após três suspensões.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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