Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka

Manobra de retorno

A cena é bastante comum nas ruas brasileiras. Muitos condutores se utilizam de entradas e saídas de garagens para realizar manobras de retorno. Afinal, essa conduta é permitida por lei?

De acordo com Eduardo Cadore, que é especialista em legislação de trânsito, essa manobra só pode ser realizada para acessar lotes lindeiros como garagens residenciais, estacionamentos pagos e shoppings, por exemplo.

“O uso para efetuar retorno configura infração do artigo 206, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica.
A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Alguns proprietários de residências acabam se incomodando com essas manobras e querem tomar atitudes para coibir a prática, porém Cadore alerta que isso não é possível.

“Infelizmente, tal conduta só cabe ser fiscalizada pelo órgão autuador com competência nessa via. O cidadão, em si, não tem como proibir”, finaliza.

Para tentar solucionar o problema, o morador pode pedir aumento de fiscalização na via. Essa solicitação deve ser feita diretamente ao órgão que gerencia o trânsito no município.

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