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Não receber a notificação de multa é algo que pode deixar muitos motoristas preocupados, mas é muito tranquilo de ser resolvido. Pode acontecer de você ir pagar seus impostos e licenciamento e perceber que tem uma multa, ou verificar na internet que seu carro está com uma multa e sem nome, mas não ter recebido qualquer notificação em casa. Acontece com mais frequência do que o normal.

Não recebi a notificação de autuação de multa

O prazo para receber uma notificação de multa é de 30 dias após a infração ter sido cometida, máximo de 60 dias. Em algumas situações é possível que haja algum atraso na entrega da notificação.

A notificação recebida, você terá então o direito de defesa ou indicação de condutor que cometeu a infração em até 30 dias após receber a notificação.

Não recebi notificação de multa: como recorrer? Posso recorrer da multa?

Quando você não receber a notificação de uma multa em um prazo máximo de 60 dias a partir da data impressa na multa ou da data em que a multa for aplicada, você pode fazer um recurso baseado no Art. 281, Parágrafo único.

Onde recorrer de multa que você não recebeu notificação?

Você deve preencher um formulário de recurso pela Internet no DETRAN de seu estado.

O que deve constar na minha defesa?

A causa da multa deve ser explicada em detalhes e o recurso deve ser preenchido, levando ou enviado pela internet o recurso até o órgão emissor da multa. O Art. 281 do Código de Trânsito deverá ser citado, e você deverá também levar até o DETRAN de sua cidade os seguintes documentos:

  • Cópia de sua identidade
  • Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc.)

  • Cópia da carteira de habilitação

  • Cópia dos documentos do carro

  • Cópia da notificação da multa

  • Duas vias de seu recurso

Cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc.

Não recebi a notificação e recurso não foi aceito: pago a multa?

Caso seu recurso não seja aceito no primeiro recurso, você terá que pagar a multa e fazer um novo recuso. O JARI terá 30 dias para julgar seu recursos como procedente ou não. Após esse prazo, se julgado como não procedente, você terá que fazer um recurso a um órgão superior do sistema brasileiro de trânsito. Os órgãos são o CETRAN, que é o órgão estadual de trânsito para multas municipais e estaduais, e o CONTRAN, que é o nacional para multas de órgãos federais ou gravíssimas.

Você pode também entrar com um recurso judicial através do tribunal de pequenas causas, usando os mesmos argumentos e citando o mesmo artigo.

Verifique se seu endereço está atualizado

Existe uma situação em que sua notificação pode não estar chegando até sua casa: seu endereço não está atualizado ou está errado no DETRAN de seu estado. A atualização pode ser feita no site do DETRAN ou você pode fazer a atualização em uma unidade de atendimento do DETRAN ou posto de atendimento da prefeitura da sua cidade ou Centrais do Cidadão, entre outros. Não atualizar os dados ou os dados estarem errados fará seus recursos indeferidos e, portanto, não vai adiantar nem reclamar.

Pague a multa após os recursos

Após os recursos, caso indeferidos, você precisará pagar obrigatoriamente a multa.

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