Justiça do RN manda soltar Wendel Lagartixa, que aguardará julgamento do Júri em liberdade

Wendel Lagartixa.  Foto: Reprodução



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira (25) a revogação da prisão preventiva do policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Com a decisão, ele poderá responder em liberdade à ação penal que será julgada pelo Tribunal do Júri, desde que não haja outra ordem de prisão contra ele. 

A medida foi assinada pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal de Natal. Wendel é réu por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio ligadas a um ataque ocorrido em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na Zona Norte da capital potiguar. Também respondem pelo caso o ex-PM João Maria da Costa Peixoto, o PM Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardos dos Santos Neto. 

Segundo a denúncia do Ministério Público do RN, três pessoas morreram — Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo — e outras três ficaram feridas. Os acusados já foram enviados a júri popular, fase em que cidadãos escolhidos como jurados decidirão se os réus são culpados ou inocentes. Ainda não há data definida para esse julgamento, pois recursos seguem pendentes em instâncias superiores. 

Ao rever a prisão, o magistrado considerou que processos usados anteriormente como fundamento adicional para manter Wendel detido foram encerrados. Entre os resultados citados estão uma absolvição por falta de participação comprovada em um caso e decisões de impronúncia, quando a Justiça conclui que não há elementos suficientes para levar uma acusação ao júri. O juiz também apontou que o réu vinha comparecendo aos atos judiciais e mantendo o endereço informado. 

A liberdade, porém, veio acompanhada de restrições. Wendel deverá usar tornozeleira eletrônica, atender às convocações da Justiça e não poderá deixar a comarca onde mora por mais de sete dias sem autorização judicial. Ele também está impedido de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de outras pessoas, e de participar, promover ou se manifestar em eventos e propagandas político-partidárias. 

O descumprimento dessas condições pode levar à nova decretação da prisão preventiva. Na mesma decisão, o juiz manteve preso João Maria da Costa Peixoto, corréu no processo, ao apontar fundamentos ligados ao risco de repetição de crimes e à existência de outro processo em tramitação na Justiça Federal. A decisão sobre Wendel não encerra a ação penal nem antecipa o resultado do júri: ela apenas altera a forma como ele aguardará o julgamento. 




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