A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e transformou 12 integrantes e ex-membros da companhia aérea Voepass em réus pela queda de uma aeronave ocorrida em Vinhedo (SP), no dia 9 de agosto de 2024, tragédia que resultou na morte de 62 pessoas. Com a instauração da ação penal, os acusados passam a responder criminalmente por atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo na condução das operações da empresa.
Entre os réus figuram executivos da cúpula, alta administração, diretores, chefes de setores e dois funcionários sem cargos de comando na companhia à época do desastre. De acordo com a acusação formalizada pelo MPF, a empresa escalou para a rota entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP) a aeronave modelo ATR 72-500, prefixo PS-VPB, desprovida de certificação do fabricante para voar em condições severas de gelo crítico, fator técnico determinante para a perda de sustentação.
A denúncia aponta que o acidente aéreo não configurou um evento fortuito, mas o resultado previsível de omissões sistêmicas na manutenção preventiva, inobservância de normas regulatórias e precarização na gestão de segurança operacional. As investigações conjuntas conduzidas pela Polícia Federal (PF), pelo Cenipa e pela Anac revelaram que tripulantes e gestores já tinham ciência das falhas no sistema de degelo pelo menos um ano antes do ocorrido, sem registro oficial, tendo a mesma aeronave operado em voos anteriores sob grave risco.
O inquérito detalhou ainda que a cultura organizacional priorizava a redução de custos e a margem de lucro em detrimento da segurança dos passageiros e da integridade da frota. Do total de indiciados inicialmente pela Polícia Federal, quatro pessoas celebraram acordos de não persecução penal e ficaram de fora da ação penal, enquanto o processo principal segue rigorosamente sob a jurisdição federal para apuração de responsabilidades.
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