Habilitação de instrutor de trânsito pode ter regras mais flexíveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 638/11, do deputado Décio Lima (PT-SC), que flexibiliza as regras para habilitação de instrutores de trânsito. O texto retira a exigência prevista na legislação atual (Lei 12.302/10) de o profissional ter, há pelo menos um ano, carteira de habilitação na categoria D – exigida para condutor de veículos com lotação superior a oito lugares.

Para o deputado, a exigência “desestimula os profissionais que já estão preparados para o mercado de trabalho, obtiveram o licenciamento na categoria D, mas precisarão aguardar por um ano para exercer a atividade”. Além disso, Lima considera que o profissional deva estar habilitado apenas na categoria em que vai realizar os cursos de formação.

Direção defensiva e primeiros socorros

O projeto também altera a maneira em que são cobrados, do instrutor, conhecimento em direção defensiva e primeiros socorros. A lei atual exige cursos específicos para essas modalidades. Já a proposta de Décio Lima permite que o profissional seja certificado bastando ter cursado as disciplinas de direção defensiva e primeiros socorros dentro do curso realizado pelo órgão executivo de trânsito.

“O curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito deve obrigatoriamente ministrar a disciplina de direção defensiva e primeiros socorros, não devendo, portanto, ser objeto de um curso autônomo conforme está disposto hoje”, conclui o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia a proposta na íntegra

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