15:43h- Lombadas eletrônicas poderiam multar velocidade mínima

Segundo o Art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro, trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida é infração média passível de multa de R$ 85,13 e acréscimo de 4 pontos na CNH. Essa infração existe para impedir que veículos muito lentos atrapalhem o fluxo de uma determinada via.
Às vezes fico observando que alguns veículos, ao passar pela fiscalização eletrônica, diminuem tanto a velocidade que parecem que vão parar. Um dia desses numa via onde a velocidade máxima era de 40 km/h, o condutor de um veículo a frente do meu passou pela lombada a 15 km/h e estava no centro de duas faixas, não respeitando a regra que diz “veículos lentos, mantenham-se à direita”. Como pratico a direção defensiva, mantive a calma, não buzinei, não xinguei, mas fiquei pensando, será que é tão difícil colocar em prática as mais simples normas de circulação do nosso Código de Trânsito?
Acredito que é, talvez por desconhecimento, por falta de noção de espaço, por falta de respeito aos demais usuários. E sabe o que é pior, parece que as pessoas só mudam de atitude quando dói no bolso.

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