Sinalização
Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias. –Padronização: sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80). Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB. Colocação: a sinalização deverá ser colocada onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança (art.80). Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81). Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art.88). Aplicação de Penalidades: as penalidades das infrações de sinalização, não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90). Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização. Classificação: –Sinalização Vertical: os sinais viários, normalmente placas, estão fixados na posição vertical, ao lado da via ou suspensos sobre ela. Transmitem mensagens através de legendas ou símbolos pré-estabelecidos. A sinalização vertical, de acordo com a sua função, pode ser: Sinalização de Regulamentação: Informam as proibições, obrigações ou restrições. Sinalização de Advertência: São colocadas antes dos perigos das vias, alertando os condutores e pedestres. Sinalização de Indicação: Tem caráter informativo ou educativo. Sinalização Horizontal: Estes sinais se apresentam ao condutor, pintados ou desenhados sobre o piso, na posição horizontal, na forma de faixas, símbolos ou inscrições. Servem para orientar a circulação e direcionar o fluxo de veículos e pedestres, e para complementar a sinalização vertical. Dispositivos Auxiliares: Estes dispositivos aumentam a visibilidade dos sinais e chamam a atenção para obstáculos no local. Sinalização Semafórica: São sinais luminosos, controlados eletronicamente, que servem para controlar o fluxo de veículos e pedestres. Sinalização de Obras: São muito semelhantes às de sinalização de advertência. As diferenças são: o fundo alaranjado e o caráter temporário, sempre relacionado à realização de obras na pista. Gestos de agentes da autoridade de trânsito: Sempre que a sinalização for efetuada pelo agente, esta tem prioridade sobre as demais. Gestos de condutores: São sinais auxiliares, indicativos de manobras. Sinais sonoros: São os apitos do policial de trânsito. RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004. Aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. Veja toda a sinalização na res.160/04 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e Considerando a aprovação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia da Via. Considerando o que dispõe o Artigo 336 do Código de Trânsito Brasileiro, resolve: Art. 1º. Fica aprovado o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, anexo a esta Resolução. Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto nesta Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. |
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