09:20h- Conheça tudo sobre Sinalização de Trânsito


Sinalização


Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias.
Padronização: sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).
Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB.
Colocação: a sinalização deverá ser colocada onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança (art.80).
Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81).
Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art.88).
Aplicação de Penalidades: as penalidades das infrações de sinalização, não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).
Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.
 Classificação:

Sinalização Vertical: os sinais viários, normalmente placas, estão fixados na posição vertical, ao lado da via ou suspensos sobre ela. Transmitem mensagens através de legendas ou símbolos pré-estabelecidos. A sinalização vertical, de acordo com a sua função, pode ser:
Sinalização de Regulamentação: Informam as proibições, obrigações ou restrições.
Sinalização de Advertência: São colocadas antes dos perigos das vias, alertando os condutores e pedestres.
Sinalização de Indicação: Tem caráter informativo ou educativo.
Sinalização Horizontal: Estes sinais se apresentam ao condutor, pintados ou desenhados sobre o piso, na posição horizontal, na forma de faixas, símbolos ou inscrições. Servem para orientar a circulação e direcionar o fluxo de veículos e pedestres, e para complementar a sinalização vertical.
Dispositivos Auxiliares: Estes dispositivos aumentam a visibilidade dos sinais e chamam a atenção para obstáculos no local.
Sinalização Semafórica: São sinais luminosos, controlados eletronicamente, que servem para controlar o fluxo de veículos e pedestres.
Sinalização de Obras: São muito semelhantes às de sinalização de advertência. As diferenças são: o fundo alaranjado e o caráter temporário, sempre relacionado à realização de obras na pista.
Gestos de agentes da autoridade de trânsito: Sempre que a sinalização for efetuada pelo agente, esta tem prioridade sobre as demais.
Gestos de condutores: São sinais auxiliares, indicativos de manobras.
Sinais sonoros: São os apitos do policial de trânsito.
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

Aprova o Anexo II do Código de Trânsito  Brasileiro. 

Veja toda a sinalização na res.160/04

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO -  CONTRAN, usando da competência que  lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei  nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação  do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e Considerando a aprovação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia da Via.

Considerando o que dispõe o Artigo 336 do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º. Fica aprovado o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

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