O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 70, é bem claro quanto à preferência dos pedestres.
Segundo o CTB, pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Diz ainda: nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência para os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Além disso, outra passagem importante do CTB e que muitos não respeitam é: os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Ao nos depararmos com situações envolvendo a travessia de pedestres, não podemos esquecer das regras citadas acima e sugiro ainda uma lição: mesmo dentro do carro ou na moto, se coloque no lugar de quem está atravessando a rua. Isso ajudará você, o pedestre e o trânsito, pois certamente muitos acidentes serão evitados.
Espera,os que não seja necessário fiscalizar eternamente com essa intensidade, esperamos que um dia os motoristas criem esse hábito e deem a preferência ao pedestre pelo simples fato de que isso é o correto e não apenas pela multa que pode receber.
Postado por Mariana Czerwonka
Blog do Trânsito-Via Certa Natal
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REGRAS DE TRÂNSITO