Os veículos estão cada vez mais modernos, com motores super potentes e acessórios de causar inveja a qualquer um, além do design atraente para os olhos do consumidor.
Agora vem o outro lado da moeda, por trás dessa “super máquina” está um condutor que se julga preparado para conduzi-lo e aproveitar todos os seus recursos disponíveis, colocando para fora toda a adrenalina por conduzir uma “super máquina”. Insatisfeitos com suas máquinas originais de fábrica, alguns condutores as modificam mesmo que muitas destas modificações estejam proibidas por lei.
Porém para alegria de alguns, a partir do dia 01 de maio entra em vigor as normas previstas nas Resoluções 261 e 262 /08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõem sobre as regras para modificação de veículos.
A preocupação está justamente no bom senso dos motoristas em relação ao que pode ser modificado no seu veículo. Se a vistoria for simplesmente relativa à altura do carro e não ao modo como isso é feito, acabará sendo uma liberação para práticas como cortar as molas, o que expõe o carro e seus ocupantes a alto nível de insegurança.
É justamente essa questão que nos preocupa, pois um veículo que sai de fábrica com todos os itens de segurança revisados são realmente desenvolvidos para trazer segurança aos seus ocupantes. Imagine um veículo modificado: será que é seguro? Será que o condutor sabe o risco que corre? Um exemplo disso é a troca dos pneus por um de “aro” maior do que o recomendado pelo fabricante. Esta modificação pode dificultar as manobras e comprometer a estabilidade quando solicitada numa situação de emergência. Além disso, condutores que se envolvem em acidentes com vítimas e têm seus veículos modificados fora das especificações legais, podem responder por crimes de trânsito, conforme o artigo 298 inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro. Clique aqui
Pensando nisso, estamos realmente seguros dentro de um veículo modificado?
Postado por Ana Cristina Maier
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REGRAS DE TRÂNSITO