A questão das películas colocadas em veículos é daquelas muito mal encaminhadas pelas autoridades do setor. Os conceitos são complicados, como é o caso da expressão “transmitância luminosa”. Alguém habilita-se a explicar aos simples mortais como nós o quê seria isso? A história parece a narrativa da Bíblia: Primeiro, tudo era proibido. Depois liberaram índices razoáveis. Agora parece que liberaram tudo, a ponto de a regulamentação prever que só haverá infração se o índice apurado for de 26% da “transmitância luminosa”.
Babacas adoram o ar cavernoso
Em uma leitura inversa, isso não seria igual a 74% de escuridão? A quem interessa isso, a não ser única e exclusivamente aos fabricantes de películas? Para a fiscalização, seja ela qual for, películas escuras significam perigo iminente. Servem muito mais aos criminosos que à segurança dos cidadãos. Há muitos veículos com películas tão escuras que não se consegue visualizar sequer quantas pessoas estão dentro do carro. Em outros casos, as películas são reflexivas, o que é proibido. E há ainda os muito babacas que colocam película no parabrisas. Para esses, a vida deve ser uma eterna noite, devem curtir o ar cavernoso que fica no veículo.
Um verdadeiro tiro no pé
O perigo aumenta em dias nublados ou de muita chuva ou ainda quando se entra num túnel. Há, inclusive, um comercial na TV em que o fabricante apresenta um veículo com película no parabrisas, um verdadeiro tiro no pé. Um desserviço para com os consumidores, já que induz a crer que se pode circular com o veículo naquelas condições, expondo o próprio governo e as autoridades ao ridículo. Películas de índice moderado oferecem um certo conforto visual e alguma proteção contra os raios ultravioleta.
Abriu-se caminho às fraudes
Pela regulamentação existente, as películas que não sejam indispensáveis à dirigibilidade devem obedecer a índices mínimos de transmissão luminosa, os quais devem ser objeto de medição por aparelhos aprovados pelo Inmetro e pelo Denatran. Como não existiam esses aparelhos, permitiu-se que o índice fosse gravado por chancela, ou seja, uma maquineta que imprime o índice na película. Abriu-se assim o caminho às fraudes, à má fé, bem como à colocação de mais de uma película sobre a outra sem que a fiscalização, já inexistente, não tivesse instrumento para coibir os abusos.
Com todos, para todos
Pois bem, acaba de ser aprovado oficialmente o primeiro aparelho que vai poder medir o índice de transmissão luminosa proporcionado pelo conjunto vidro-película. Espera-se que as autoridades incorporem esse aparelho no cotidiano, que a fiscalização seja eficiente e que volte a existir a saudável transparência. Em tudo, com todos e para todos.
Sérgio Borna de Portão
Babacas adoram o ar cavernoso
Em uma leitura inversa, isso não seria igual a 74% de escuridão? A quem interessa isso, a não ser única e exclusivamente aos fabricantes de películas? Para a fiscalização, seja ela qual for, películas escuras significam perigo iminente. Servem muito mais aos criminosos que à segurança dos cidadãos. Há muitos veículos com películas tão escuras que não se consegue visualizar sequer quantas pessoas estão dentro do carro. Em outros casos, as películas são reflexivas, o que é proibido. E há ainda os muito babacas que colocam película no parabrisas. Para esses, a vida deve ser uma eterna noite, devem curtir o ar cavernoso que fica no veículo.
Um verdadeiro tiro no pé
O perigo aumenta em dias nublados ou de muita chuva ou ainda quando se entra num túnel. Há, inclusive, um comercial na TV em que o fabricante apresenta um veículo com película no parabrisas, um verdadeiro tiro no pé. Um desserviço para com os consumidores, já que induz a crer que se pode circular com o veículo naquelas condições, expondo o próprio governo e as autoridades ao ridículo. Películas de índice moderado oferecem um certo conforto visual e alguma proteção contra os raios ultravioleta.
Abriu-se caminho às fraudes
Pela regulamentação existente, as películas que não sejam indispensáveis à dirigibilidade devem obedecer a índices mínimos de transmissão luminosa, os quais devem ser objeto de medição por aparelhos aprovados pelo Inmetro e pelo Denatran. Como não existiam esses aparelhos, permitiu-se que o índice fosse gravado por chancela, ou seja, uma maquineta que imprime o índice na película. Abriu-se assim o caminho às fraudes, à má fé, bem como à colocação de mais de uma película sobre a outra sem que a fiscalização, já inexistente, não tivesse instrumento para coibir os abusos.
Com todos, para todos
Pois bem, acaba de ser aprovado oficialmente o primeiro aparelho que vai poder medir o índice de transmissão luminosa proporcionado pelo conjunto vidro-película. Espera-se que as autoridades incorporem esse aparelho no cotidiano, que a fiscalização seja eficiente e que volte a existir a saudável transparência. Em tudo, com todos e para todos.
Sérgio Borna de Portão
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NOTÍCIAS
Adoro todos os textos de voces, mas acreidto que esse. O senhor Sergio foi extremanente infeliz em falar que os usuarios de peliculas muito escuras, ou peliculas no para-brisa dianteiro. Pois em um país onde a violência corre solta um carro com peliculas mais escuras geram uma maior segurança ao condutor. E no caso da Polícia não conseguir visualizar o condutor e os ocupantes é facilmente solucionável parando veiculos e pedindo identificações dos presentes. simples. Todos sabemos que ao passar em BLITZ é primordial que se baixe os farois, os vidros e ligue a luz interna para facilitar a visualização dos ocupantes. Bem acho que ele foi infeliz na "opinião"
ResponderExcluirconcordo com o comentário do anderson.
ResponderExcluirtodos os problemas com a transparência da película pode ser resolvido parando-se o veículo.
o autor do artigo parece que esqueceu que vivemos em uma cidade com altíssimos níveis de radiação solar.
so pra constar: não uso películas no para-brisas e as laterais estão dentro nos níveis permitidos.