Aulas fantasmas rendem acidentes reais

Depois de 10 anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro as antigas autoescolas ainda não entenderam a real responsabilidade que têm perante a sociedade. Como determina a Resolução 168/04 do CONTRAN condutores habilitados antes de 1998 terão de comprovar conhecimentos teóricos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ao renovar a habilitação. Para isso é possível fazer uma prova gratuita diretamente no DETRAN ou realizar um curso pago de 15 horas/aula em um Centro de Formação de Condutores (CFCs).

A questão é que alguns CFCs mal intencionados estão, criminosamente, cobrando pelo curso, porém, isentando os condutores de assistirem as aulas. O mais absurdo é a justificativa que dão para isso, dizendo que tempo é dinheiro para ambos (condutor e CFC) e que se o condutor sabe a quem chamar diante de um acidente ele não precisa de conhecimentos específicos de primeiros socorros.

Temos certeza que o objetivo do CONTRAN ao publicar a resolução 168/04 nunca foi dar lucro rápido para os CFCs, nem facilitar a vida de alguns “espertos” condutores de longa data. Mas o que mais me admira nisso tudo é ver instituições como os CFCs, que tem o privilégio de trabalhar com um tema tão importante como a educação para o trânsito, onde a conscientização pode ajudar a salvar vidas, se resumir ao único objetivo de ganhar mais dinheiro fácil.

Na nossa opinião os CFCs deveriam ser responsabilizados pelos acidentes de trânsito cometidos por condutores formados, reciclados ou especializados nas suas instituições. Talvez desta forma eles se preocupariam mais com a qualidade de ensino que estão oferecendo (quando estão) do que com o preço que irão cobrar pelas aulas fantasmas.
 
 Elaine Sizilo
 
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