Conflitos nas calçadas

 Um leitor faz uma série de questionamentos sobre a utilização de calçadas, passeio, recuos, privilégios para estacionar e outros.

Está no CTB
É sempre conveniente lembrar o que está escrito na lei. No CTB, consta claramente que calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Já o passeio, é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. A dedução é a de que calçada é um conceito mais abrangente, enquanto passeio é mais restrito. E ciclista desmontado equipara-se a pedestre, podendo assim transitar no passeio, mas nunca quando estiver montado na bike, quando obrigatoriamente deve estar usando a pista de rolamento.

Estacionamento
Um imóvel pode ser construído deixando livre uma área frontal para múltiplos usos, inclusive para estacionamento. A restrição óbvia é a de que, qualquer que seja o tamanho do veículo que ali se pretenda estacionar, não haja a utilização de qualquer espaço que ultrapasse a linha das construções ou dos muros adjacentes, invadindo o passeio. Quem deixa um pedaço do veículo assim estacionado estará simplesmente roubando um espaço público. A mesma restrição é válida para lixeiras, muros que avançam para fora, que se projetam sobre o passeio, caixas de entulho, etc; Cavaletes na via pública reservando espaço? São ilegais, irregulares e deveriam ser recolhidos. E correntes usadas para impedir o estacionamento em recuos? Se estiverem dentro do recuo, sendo área particular, nada impede que sejam usadas. Pode um veículo ali estacionado indevidamente ser multado? Não, não sendo via pública. E, guinchado, pode? Sim, pelo proprietário da área.

Vagas especiais
Estacionamentos especiais foram regulamentados recentemente, consolidando assim uma prática existente em algumas cidades, atendendo com a possibilidade de que existam vagas delimitadas e destinadas exclusivamente a pessoas idosas e a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. Em todos os casos, as vagas assim destinadas devem ser sinalizadas e os beneficiários passar por cadastramento no órgão de trânsito do município. O benefício legal concedido não se estende à gratuidade pelo uso da vaga, bem como deve ser deixada no painel do veículo a credencial que habilita o proprietário do veículo ao benefício.

Veículos oficiais
Estacionamentos reservados, específicos para determinados veículos, como ambulâncias, viaturas policiais caracterizadas, podem ser determinados pela autoridade de trânsito. O local deve estar sinalizado, evitando que outros veículos venham a estacionar, sendo a sua localização determinada pela facilidade de acesso rápido e em caráter de urgência em todas as direções. E, para ficar tudo certo, que o meio-fio nesses locais esteja rebaixado.

Sérgio  de Bona Portão

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