Dirigir sem camisa é infração de trânsito?

Como em toda e qualquer matéria debatida pela sociedade, sempre surgem comentários de bastidores em relação a um determinado tipo de assunto; se na maioria das vezes tais afirmações são verídicas, em outras tantas vezes chegam até mesmo a ganhar um contexto lendário, o que não é diferente quando o tema discutido é trânsito.

Sendo assim, vamos citar algumas situações do cotidiano relacionadas ao trânsito, para que possamos trafegar sem problemas de acordo com a legislação vigente, e não venhamos a ser penalizados por puro desconhecimento.



Dirigir sem camisa é infração de trânsito?

Os condutores de veículos automotores que dirigem sem camisa, não estão cometendo infração de trânsito, pois não existe proibição legal no Código de Trânsito Brasileiro para tal atitude.

Idem para os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores, que apesar do Inciso I do Artigo 244 do CTB mencionar, que devem utilizar-se de vestuário adequado de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN, também não podem ser autuados pelo simples fato de não estarem usando camisa, haja vista, que até hoje não foi regulamentado pelo órgão máximo normativo, qual seria o “vestuário adequado” para a condução desses veículos automotores de duas rodas; entretanto, tais condutores, devem tentar se proteger ao máximo utilizando vestimenta de material resistente para que em caso de queda minimizem ao máximo as possíveis lesões, já que atualmente há uma grande incidência de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas.

Logicamente, que como uma questão de respeito, principalmente ao ser abordado e fiscalizado por um agente da autoridade de trânsito, os condutores e condutoras, deverão se apresentar de forma respeitosa, evitando assim, algum tipo de dissabor com os agentes fiscalizadores, pois, mesmo não existindo proibição administrativa para tal ato, se flagrada a falta ou o uso de vestimenta imprópria pelos condutores de ambos os sexos, poderá haver tipificação de tal conduta na esfera criminal.



É proibido dirigir descalço?

Segundo o Inciso IV do Artigo 252 do CTB, é proibido dirigir utilizando-se de calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo, ou seja, não há proibição específica para quem dirige descalço; entretanto, o condutor que dirige dessa forma, ao ser abordado por um policial, deve ter o cuidado de demonstrar essa situação, pois, muitos motoristas acabam sendo autuados injustamente, por ter calçado o chinelo antes de descer do veículo, dando a impressão que dirigiam dessa forma.

As mulheres devem evitar dirigir com tamancos, chinelos, saltos altos, etc., pois pode haver deslizamento da base ou quebra das tiras do calçado, ou no caso de salto alto, o mesmo pode ainda travar no assoalho do veículo, fazendo com que haja retardamento da frenagem, podendo vir a originar acidente.



A partir de que idade é possível transportar criança em uma motocicleta?

Conforme dispõe o Inciso V do Artigo 244 da Lei nº 9.503/97, somente crianças com idade igual ou superior a sete anos de idade poderão ser transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, lembrando, que mesmo que a criança tenha a idade permitida, se devido a alguma limitação física, não tiver condições de cuidar de sua própria segurança, esta não poderá ser transportada, estando o condutor sujeito a aplicação das medidas e penalidades administrativas de trânsito, e apuração penal se em decorrência desse fato houver alguma lesão à criança transportada.

É sempre bom lembrar, que a motocicleta é um veículo automotor destinado ao transporte máximo de duas pessoas, ou seja, condutor e um passageiro.
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