Chegamos a mais um final de ano. Para compensar o “stress” de longos e infindáveis dias de trabalho e estudo, a primeira coisa que nos vem a cabeça nesse período do ano é sair a viajar para descansar e curtir as festas de Natal e Ano Novo bem longe do nosso habitat.
O litoral ainda continua sendo o local mais procurado para passar o réveillon; entretanto, como ocorre na véspera dos feriados prolongados, uma ansiedade angustiante toma conta das pessoas como que se o mundo fosse acabar.
É de suma importância que todos os condutores tenham a consciência de que dirigir o seu veículo de forma prudente, obedecendo a sinalização de trânsito, em velocidade compatível com a segurança, tomando todos os cuidados necessários, inclusive com relação a manutenção do veículo, é a melhor maneira de chegar ao seu destino sem nenhum contratempo, e que essas não são as únicas responsabilidades que cabem aos motoristas.
Atualmente, cada vez mais, as autoridades estão levando em consideração vários aspectos quando da ocorrência de acidentes com vítimas, mesmo que não existam vítimas fatais.
Todo motorista é responsável, não tão somente pelo seu estado físico, psíquico e emocional, também é pelo modo que dirige e pelas atitudes que toma quando na direção do veículo, e também, e principalmente, pelo modo como transporta as pessoas que estão sob sua responsabilidade, ou seja, em que condições os passageiros que se encontram no interior do veículo estão acomodados.
Apesar de diversas campanhas para utilização do cinto de segurança, principalmente no banco traseiro, muitas pessoas ainda teimam em não utilizá-lo, seja por sentir uma falsa sensação de segurança, e que em caso de colisão estará protegido pelo banco à sua frente, seja pelo veículo não estar equipado com o cinto retrátil de 3 pontos, o que dificulta sobremaneira a sua colocação, pois além de via de regra estarem debaixo do banco, há necessidade de regulá-lo manualmente conforme a compleição física do passageiro, o que por diversas vezes dá certo trabalho e inibe a sua colocação, ou até mesmo por certa vergonha de pedir ao condutor para retirá-los.
Sob determinados aspectos, podemos afirmar que a responsabilidade do condutor de automóvel, quando transportando pessoas, se equipara a mesma responsabilidade de um motorista de transporte coletivo, pois em caso de acidente, as condições em que eram transportados os passageiros serão levadas em consideração tanto no inquérito policial, quanto na justiça; sendo assim, cabe ao responsável pelo veículo, o seu condutor, verificar se todos os cintos de segurança estão funcionando perfeitamente e se estão disponíveis para acesso aos ocupantes; averiguar se todos os passageiros estão se utilizando do cinto de segurança no banco dianteiro e traseiros antes de iniciar o deslocamento; em caso de crianças, de acordo com sua faixa etária, se estão acondicionadas no dispositivo de retenção adequado para sua idade; se há excesso de lotação, ou se mais de uma pessoa está usando o mesmo cinto.
Nunca é demais lembrar, que crianças não podem ser transportadas no colo utilizando-se do mesmo cinto de segurança do adulto, nem tampouco seguras em seus braços, pois poderá haver esmagamento da criança ou ejeção da mesma contra as partes internas ou para fora do veículo. Em caso de acidente de trânsito com crianças, poderá haver uma pena agravante ao condutor se for constatado que o mesmo não adotou as medidas de segurança para transportá-las, já que as mesmas não têm condições de cuidar da sua própria segurança, cabendo aos adultos resguardá-las do perigo.
Bagagens devem ser transportadas no compartimento adequado, ou seja, no bagageiro, pois objetos soltos dentro do veículo, podem se transformar em verdadeiras armas, podendo ser arremessadas contra os ocupantes do veículo, vindo a lesioná-los ou até mesmo fazer com que o motorista desvie sua atenção e se envolva em acidente, valendo o mesmo para animais soltos dentro do veículo.
Sendo assim, para que possamos ter um final e início de ano abençoado, e que não tenhamos que nos arrepender de nada que fizemos ou deixamos de fazer, o condutor deve planejar a sua viagem de ida e volta para horários de menor movimento e com certa antecedência, não deixando se influenciar pelo clima das festas, onde as pessoas tendem a consumir mais bebida alcoólica, fazendo as coisas de forma desorganizada e muito mais agitadas.
“UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO, COM MUITA PAZ EM SUAS VIDAS E NO TRÂNSITO”
PRF Valdomiro Rodrigues
O litoral ainda continua sendo o local mais procurado para passar o réveillon; entretanto, como ocorre na véspera dos feriados prolongados, uma ansiedade angustiante toma conta das pessoas como que se o mundo fosse acabar.
É de suma importância que todos os condutores tenham a consciência de que dirigir o seu veículo de forma prudente, obedecendo a sinalização de trânsito, em velocidade compatível com a segurança, tomando todos os cuidados necessários, inclusive com relação a manutenção do veículo, é a melhor maneira de chegar ao seu destino sem nenhum contratempo, e que essas não são as únicas responsabilidades que cabem aos motoristas.
Atualmente, cada vez mais, as autoridades estão levando em consideração vários aspectos quando da ocorrência de acidentes com vítimas, mesmo que não existam vítimas fatais.
Todo motorista é responsável, não tão somente pelo seu estado físico, psíquico e emocional, também é pelo modo que dirige e pelas atitudes que toma quando na direção do veículo, e também, e principalmente, pelo modo como transporta as pessoas que estão sob sua responsabilidade, ou seja, em que condições os passageiros que se encontram no interior do veículo estão acomodados.
Apesar de diversas campanhas para utilização do cinto de segurança, principalmente no banco traseiro, muitas pessoas ainda teimam em não utilizá-lo, seja por sentir uma falsa sensação de segurança, e que em caso de colisão estará protegido pelo banco à sua frente, seja pelo veículo não estar equipado com o cinto retrátil de 3 pontos, o que dificulta sobremaneira a sua colocação, pois além de via de regra estarem debaixo do banco, há necessidade de regulá-lo manualmente conforme a compleição física do passageiro, o que por diversas vezes dá certo trabalho e inibe a sua colocação, ou até mesmo por certa vergonha de pedir ao condutor para retirá-los.
Sob determinados aspectos, podemos afirmar que a responsabilidade do condutor de automóvel, quando transportando pessoas, se equipara a mesma responsabilidade de um motorista de transporte coletivo, pois em caso de acidente, as condições em que eram transportados os passageiros serão levadas em consideração tanto no inquérito policial, quanto na justiça; sendo assim, cabe ao responsável pelo veículo, o seu condutor, verificar se todos os cintos de segurança estão funcionando perfeitamente e se estão disponíveis para acesso aos ocupantes; averiguar se todos os passageiros estão se utilizando do cinto de segurança no banco dianteiro e traseiros antes de iniciar o deslocamento; em caso de crianças, de acordo com sua faixa etária, se estão acondicionadas no dispositivo de retenção adequado para sua idade; se há excesso de lotação, ou se mais de uma pessoa está usando o mesmo cinto.
Nunca é demais lembrar, que crianças não podem ser transportadas no colo utilizando-se do mesmo cinto de segurança do adulto, nem tampouco seguras em seus braços, pois poderá haver esmagamento da criança ou ejeção da mesma contra as partes internas ou para fora do veículo. Em caso de acidente de trânsito com crianças, poderá haver uma pena agravante ao condutor se for constatado que o mesmo não adotou as medidas de segurança para transportá-las, já que as mesmas não têm condições de cuidar da sua própria segurança, cabendo aos adultos resguardá-las do perigo.
Bagagens devem ser transportadas no compartimento adequado, ou seja, no bagageiro, pois objetos soltos dentro do veículo, podem se transformar em verdadeiras armas, podendo ser arremessadas contra os ocupantes do veículo, vindo a lesioná-los ou até mesmo fazer com que o motorista desvie sua atenção e se envolva em acidente, valendo o mesmo para animais soltos dentro do veículo.
Sendo assim, para que possamos ter um final e início de ano abençoado, e que não tenhamos que nos arrepender de nada que fizemos ou deixamos de fazer, o condutor deve planejar a sua viagem de ida e volta para horários de menor movimento e com certa antecedência, não deixando se influenciar pelo clima das festas, onde as pessoas tendem a consumir mais bebida alcoólica, fazendo as coisas de forma desorganizada e muito mais agitadas.
“UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO, COM MUITA PAZ EM SUAS VIDAS E NO TRÂNSITO”
PRF Valdomiro Rodrigues
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