Há mudanças na legislação de trânsito e que pouco foram comentadas pela grande imprensa. Dentre estas novidades, através da Resolução nº 205, a partir de 15 de abril, não será mais possível circular nas vias públicas e rodovias portando cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Somente será aceito agora o documento original.
Além disso, os condutores não mais precisarão portar consigo os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório. A exigência era burra, pois o licenciamento do veículo só é completado se estiverem quitados os valores do imposto e do seguro. Caso o condutor queira cópias originais do CRLV, poderá solicitá-las, naturalmente pagando por isso.
Sérgio Bona de Portão
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