O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fiscalizar, por meio de auditoria, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável por definir o valor do Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), ou seguro obrigatório.
A decisão da corte veio após um levantamento que identificou irregularidades na contabilidade, como a inclusão de despesas indevidas na formação da tarifa do DPVAT, que tem o objetivo de ressarcir danos pessoais causados por acidentes do trânsito.
Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, a diferença entre o valor arrecadado com o pagamento do seguro pelos motoristas e o volume de indenizações pagas entre 2006 e 2010 aumentou 470%. Outra irregularidade apontada pelo parecer do ministro é o pagamento de despesas judiciais indevidamente repassadas à seguradora Líder, que gere o consórcio DPVAT.
Pela determinação do TCU, a Susep deve fiscalizar a seguradora Líder e verificar a legalidade dos pagamentos de ações judiciais, fazer o levantamento das ações de sinistro ocorridas antes da criação do DPVAT e adequar as despesas que servirão de base para a formação do valor da tarifa em 2012. A Susep também será obrigada a fiscalizar as demais seguradoras que compõem o consórcio.
O tribunal determinou, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adote medidas para aplicar os 5% do DPVAT (destinados exclusivamente ao órgão) para a prevenção de acidentes. A medida deve ser anunciada para o TCU dentro de 60 dias.
* CQCS
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