O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, em 2009, a Resolução nº 316 que visava estabelecer novos dispositivos de segurança em veículos de transporte coletivo, diga-se microônibus e ônibus, maior comodidade ao transporte de passageiros e readequação do transporte coletivo dentro do contexto trânsito. A Resolução tratou de um item que, obedecendo ao calendário de licenciamento de 2010, tornou obrigatória a instalação de dispositivos retrorrefletivos (faixas refletivas), em torno destes veículos, a exemplo com que ocorreu com os veículos de carga.
Nesta seção de Dicas de Trânsito, vamos tratar das faixas refletivas que deverão ser instaladas nestes veículos. O objetivo da norma do CONTRAN visa estabelecer maiores condições de visibilidade aos veículos de transporte coletivo, principalmente durante os períodos noturnos. O dispositivo brilha intensamente ao receber a incidência de raios luminosos e já é utilizado em veículos de carga e capacetes de motocicletas. A capacidade de visão do olho humano diminui consideravelmente ao cair da noite. O período noturno é motivo de temor por parte de motoristas e pedestres. Apesar de somente 20% do total de viagens em rodovias ocorrerem durante a noite, aproximadamente 40% dos acidentes são registrados nesse período.
Confira abaixo o exposto no Anexo II da Resolução sobre a correta instalação das faixas refletivas na traseira e nas laterais dos veículos de transporte coletivo:
Nesta seção de Dicas de Trânsito, vamos tratar das faixas refletivas que deverão ser instaladas nestes veículos. O objetivo da norma do CONTRAN visa estabelecer maiores condições de visibilidade aos veículos de transporte coletivo, principalmente durante os períodos noturnos. O dispositivo brilha intensamente ao receber a incidência de raios luminosos e já é utilizado em veículos de carga e capacetes de motocicletas. A capacidade de visão do olho humano diminui consideravelmente ao cair da noite. O período noturno é motivo de temor por parte de motoristas e pedestres. Apesar de somente 20% do total de viagens em rodovias ocorrerem durante a noite, aproximadamente 40% dos acidentes são registrados nesse período.
Confira abaixo o exposto no Anexo II da Resolução sobre a correta instalação das faixas refletivas na traseira e nas laterais dos veículos de transporte coletivo:
Veículos até 9 metros |
veículos acima de 9 metros |
Infrações pertinentes
A instalação destes dispositivos deve acompanhar o calendário de licenciamento de 2010. Teoricamente os veículos que não apresentarem instalados estes dispositivos serão impedidos de efetuarem o licenciamento até que seja sanada a irregularidade. Em casos em que veículos de transporte coletivo sejam retidos em fiscalização sem as faixas refletivas, seus condutores serão autuados com base no artigo 230 inciso IX do CTB combinado com a Resolução 316/09 do CONTRAN. Os documentos dos veículos poderão ser retidos para que seus condutores possam sanar a irregularidade, através de vistoria posterior.
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