A Portaria nº 0001, de 20 de janeiro de 2011, do Departamento de Policia Rodoviária Federal dispõe sobre a restrição do trânsito de combinações de veículos e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados nacionais.
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais, que podem causar importantes acréscimos no tráfego em alguns pontos do Brasil e que compete a Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito, estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, a Portaria busca uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização de veículos e cargas superdimensionados.
Com esta finalidade, a Portaria proíbe o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
A restrição abrangerá somente os trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento desta proibição constitui infração prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dia 30/12/2011 - (sexta-feira) - das 06h às 12h Dia 01/01/2012 - (domingo) - das 16h às 22h
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais, que podem causar importantes acréscimos no tráfego em alguns pontos do Brasil e que compete a Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito, estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, a Portaria busca uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização de veículos e cargas superdimensionados.
Com esta finalidade, a Portaria proíbe o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
A restrição abrangerá somente os trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento desta proibição constitui infração prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dia 30/12/2011 - (sexta-feira) - das 06h às 12h Dia 01/01/2012 - (domingo) - das 16h às 22h
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