Renovação de CNH depende de quitação de débitos

Conforme consta no artigo 159 do parágrafo 8º do CTB, a renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

Sobre as multas não serem cometidas pelo condutor, o Código de Trânsito permite a transferência de multas para o real infrator, mas em período pré-determinado. Quando o proprietário do veículo recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. Ele tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo receberá essa pontuação.

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