A Câmara analisa o Projeto de Lei 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que obriga os radares eletrônicos a exibir ao condutor, no instante do registro, a velocidade em que ele circula. Pela proposta, somente aparelhos deste tipo serão autorizados a registrar as infrações de velocidade.
Certos radares conhecidos como “lombadas eletrônicas” são um exemplo desse tipo de detector de velocidade que registra e, ao mesmo tempo, aponta para o motorista a velocidade do carro.
A intenção, segundo Domingos Sávio, é coibir o uso dos radares apenas para fins arrecadatórios e permitir que o motorista tenha ciência da velocidade em que transitava no momento em que receber a multa. “Além de se buscar maior efeito educativo, o cidadão poderá verificar a velocidade pela qual estava trafegando no momento em que cometeu a infração, podendo, inclusive, melhor se defender perante o poder público quando considerar injusta a aplicação da penalidade”, justifica.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1014/11, que trata de anulação de multas de radares.
Agência Câmara
Certos radares conhecidos como “lombadas eletrônicas” são um exemplo desse tipo de detector de velocidade que registra e, ao mesmo tempo, aponta para o motorista a velocidade do carro.
A intenção, segundo Domingos Sávio, é coibir o uso dos radares apenas para fins arrecadatórios e permitir que o motorista tenha ciência da velocidade em que transitava no momento em que receber a multa. “Além de se buscar maior efeito educativo, o cidadão poderá verificar a velocidade pela qual estava trafegando no momento em que cometeu a infração, podendo, inclusive, melhor se defender perante o poder público quando considerar injusta a aplicação da penalidade”, justifica.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1014/11, que trata de anulação de multas de radares.
Agência Câmara
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