Danos no pára-brisa: o permitido e o proibido

Um veículo em trânsito se submete a diversas situações e obstáculos durante seu trajeto. Na rotina diária de ruas e estradas, o condutor pode se deparar com fatos que geram pequenos ou grandes transtornos. Dentro deste contexto, podemos citar um fato comum de se ocorrer em qualquer via publica: uma pedra projetada por outro veículo, do pavimento para o pára-brisa do veículo que segue atrás. A conseqüência deste impacto pode gerar trincas ou rachaduras neste componente de extrema importância na segurança de um veículo.

Preocupado com as condições de segurança e visibilidade do condutor, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 216/06 que estabelece os critérios técnicos acerca dos pára-brisas que sofreram fraturas em virtude de qualquer tipo de impacto. De acordo com a norma, trincas ou rachaduras representam danos ao pára-brisa, podendo inclusive, dependendo da extensão destes danos, comprometerem a utilização deste componente, forçando seu condutor a providenciar a troca imediata do pára-brisa ou ainda, permitir seu reparo diminuindo o ônus da regularização do problema.




Critérios para avaliação dos danos
De acordo com o parágrafo único do artigo 4º da referida norma, são permitidos no máximo 3 danos no pára-brisa, respeitando os seguintes limites:
Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

Se o pára-brisa apresentar danos superiores ao estabelecido acima, independente da quantidade de danos, o condutor será obrigado a efetuar a troca do componente. Ainda de acordo com a Resolução 216/06, os danos não podem estar localizados na área crítica de visão do condutor ou nas bordas laterais do pára-brisa, conforme estabelece seu artigo 3º:

Artigo 3º - Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

De acordo com o artigo 4º da Resolução 216/06 do CONTRAN, a área crítica nos pára-brisas de ônibus, microônibus e caminhões está situada na área esquerda do componente em um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, cuja base de parâmetro deste retângulo é a linha tangente do ponto mais alto do volante e seu centro alinhado à projeção da linha de centro do respectivo volante, conforme mostra a figura abaixo:
 
 
Para os demais veículos, o artigo 5º da norma estabelece que a área crítica de visão do motorista é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa. As trincas obedecem às seguintes tolerâncias:
  • Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento
  • Fratura  de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Dentro do estabelecido, entende-se que qualquer dano no lado esquerdo do pára-brisa forçará o condutor a providenciar imediata troca do componente. Acompanhe abaixo os tipos mais comuns de danos nos pára-brisas:

 O condutor que não observar as regras da Resolução 216/06 do CONTRAN estará sujeito ao cometimento de infração de trânsito com base no artigo 230 inciso XVIII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e o documento do veículo recolhido para posterior vistoria.
 Recuperando um pára-brisa danificado
Nos casos em que os danos no pára-brisa não atinjam a quantidade ou dimensões máximas permitidas pela Resolução 216/06 do CONTRANpoderá o condutor providenciar o reparo do componente em oficina especializada. Para que ocorra uma recuperação satisfatória do pára-brisa, o condutor deverá seguir as seguintes recomendações:

  • Ao surgir alguma trinca no pára-brisa, em primeiro lugar, o condutor deverá proteger o local colando qualquer tipo de adesivo em toda área da trinca, no lado de fora do componente.
  • Após colar o adesivo na trinca, importante que o condutor leve o veículo o quanto antes a uma empresa especializada em reparação de pára-brisas. Quanto mais rápido o reparo, maiores serão as chances de o vidro voltar ao seu estado original.
  • Trincas nos vidros laterais ou traseiros não podem ser reparadas pois os vidros são temperados. O vidro laminado é mais seguro e trinca em caso de impactos em vez de se estilhaçar como ocorre com vidros temperados.
  • Trincas que apresentam pequenas linhas no vidro em forma de estrela são as mais graves e devem ser consertadas com urgência.
  • Não se esqueça de trocar as palhetas do limpador do pára-brisa pelo menos uma vez no ano. O ressecamento da borracha das palhetas aumenta os riscos de dano ao vidro.
Para recuperar trincas ou rachaduras no pára-brisa, a técnica utilizada pelas empresas especializadas consiste em injetar uma resina especial que é endurecida ao ser exposta a uma luz ultravioleta se incorporando as moléculas intactas do pára-brisa. A duração do serviço depende da quantidade e tamanho das trincas. Os valores de reparo variam entre R$ 50 e R$ 80.

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