Iniciamos uma série de artigos sobre a febre dos veículos “tunados”, isto é, os veículos que sofreram modificações em alguma parte de sua estrutura original de fábrica. Neste primeiro artigo destacaremos as modificações na suspensão e nas rodas. Abordaremos ainda no futuro as modificações no sistema de iluminação, instalação de som automotivo e modificações da cor predominante do veículo. A Resolução que trata das modificações do veículo é a Resolução 292/08 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Esta norma estabelece quais modificações podem ser permitidas e destaca a possibilidade de se rebaixar um veículo, dentro das especificações legais, abrindo a possibilidade de o condutor estilizar seu automóvel.
Certificado de Segurança Veicular
De acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, todo veículo que sofrer modificações deverá se submeter a vistoria prévia de órgão credenciado pelo INMETRO que verificará as condições de segurança destas modificações. Se o veículo for aprovado nestas verificações, será expedido o CSV (Certificado de Segurança Veicular), o qual deverá constar no campo observações do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
De acordo com o artigo 6º da referida norma, é vedada a utilização de suspensão com regulagem de altura. Na prática isto significa que o condutor deverá adquirir a suspensão projetada para determinada altura, isto é, o conjunto mola e amortecedor deverão ser fabricados dentro das especificações solicitadas. É vedada a utilização de suspensão de rosca ou com regulagem a ar. Estes dispositivos, quando identificados na vistoria, causam a reprovação do veículo junto aos órgãos de verificação. Os veículos flagrados utilizando suspensão nestas condições, durante fiscalização, poderão ser apreendidos ou ter seus documentos recolhidos para futura vistoria, devidamente regularizados com a suspensão original.
Outro ponto importante que a regra proíbe é a modificação das molas. Inúmeros condutores utilizam do expediente de cortarem elos das molas para que elas se adéqüem á altura pretendida. Qualquer modificação na característica original das molas causa a reprovação em vistoria credenciada e o trânsito dos veículos nesta situação pode levar a multas, apreensão do veículo ou recolha do documento para posterior vistoria com a troca das molas.
Rodas e pneus
Ainda de acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, estão proibidas a utilização do conjunto rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do pára-lamas do veículo. Outro item vedado pela norma é o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto rodas e pneus. O condutor deve estar atento à troca das rodas do veículo. Adquirir uma roda aro 14 em um veículo aro 13, pode representar problemas futuros. Para compensar a medida máxima do diâmetro, o condutor muitas vezes recorre a utilização de pneus com largura de perfil menor. Nestes casos, com um perfil menor de pneu, o veículo sofre com maior amplitude as irregularidades do pavimento e sujeitando as rodas a danos com maior facilidade.
Importante salientarmos que, ao contrário do que a internet e outros meios de comunicação publicam, não há, de acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, uma medida mínima permitida para o rebaixamento do veículo. Para podermos estabelecer a medida mínima de rebaixamento, devemos nos ater ao contido no parágrafo único do artigo 6º da referida norma:
Art. 6º (…)
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo (grifo nosso).
A Resolução mencionada estabelece como parâmetro o farol baixo do veículo. Neste contexto, deveremos nos ater ao contido em outra norma do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 227/07 do CONTRAN. De acordo com a norma, o posicionamento de um farol, em um veículo deve respeitar a altura mínima de 500 milímetros.
Considerações gerais
É inegável que o rebaixamento da suspensão atrai jovens apaixonados por detalhes e estilos agressivos em seus veículos. Com a publicação da Resolução 292/08 do CONTRAN, houve um alento para os aficionados por tunning regularizarem seus veículos. Mas a norma estabelece requisitos mínimos que devem ser cumpridos, sempre buscando a segurança nas modificações. Modificar o veículo no quintal de casa pode representar grave risco de acidente, além de incorrer nas infrações estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 230 inciso VII.
Quando um veículo é modificado atendendo aos requisitos de segurança, torna-se mais estável em curvas do que o veículo cuja suspensão é original de fábrica. As suspensões esportivas apenas perdem para as originais quando o assunto é pavimento. As originais oferecem maior conforto e estabilidade em pisos irregulares e lombadas. Em virtude do rebaixamento do veículo, é comum vermos veículos rasparem o assoalho em lombadas ou vias irregulares.
Além da infração prevista no CTB, o condutor poderá ter seu veículo recolhido ao pátio ou o documento retido para posterior vistoria com as irregularidades sanadas. E neste caso, o prejuízo é triplo, pois o condutor gasta instalando os dispositivos irregulares, gasta com a multa e ainda tem que arcar com a reinstalação dos dispositivos originais. Transitar dentro da lei é questão de bom senso. E seu bolso agradece.
Certificado de Segurança Veicular
De acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, todo veículo que sofrer modificações deverá se submeter a vistoria prévia de órgão credenciado pelo INMETRO que verificará as condições de segurança destas modificações. Se o veículo for aprovado nestas verificações, será expedido o CSV (Certificado de Segurança Veicular), o qual deverá constar no campo observações do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
De acordo com o artigo 6º da referida norma, é vedada a utilização de suspensão com regulagem de altura. Na prática isto significa que o condutor deverá adquirir a suspensão projetada para determinada altura, isto é, o conjunto mola e amortecedor deverão ser fabricados dentro das especificações solicitadas. É vedada a utilização de suspensão de rosca ou com regulagem a ar. Estes dispositivos, quando identificados na vistoria, causam a reprovação do veículo junto aos órgãos de verificação. Os veículos flagrados utilizando suspensão nestas condições, durante fiscalização, poderão ser apreendidos ou ter seus documentos recolhidos para futura vistoria, devidamente regularizados com a suspensão original.
Outro ponto importante que a regra proíbe é a modificação das molas. Inúmeros condutores utilizam do expediente de cortarem elos das molas para que elas se adéqüem á altura pretendida. Qualquer modificação na característica original das molas causa a reprovação em vistoria credenciada e o trânsito dos veículos nesta situação pode levar a multas, apreensão do veículo ou recolha do documento para posterior vistoria com a troca das molas.
Rodas e pneus
Ainda de acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, estão proibidas a utilização do conjunto rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do pára-lamas do veículo. Outro item vedado pela norma é o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto rodas e pneus. O condutor deve estar atento à troca das rodas do veículo. Adquirir uma roda aro 14 em um veículo aro 13, pode representar problemas futuros. Para compensar a medida máxima do diâmetro, o condutor muitas vezes recorre a utilização de pneus com largura de perfil menor. Nestes casos, com um perfil menor de pneu, o veículo sofre com maior amplitude as irregularidades do pavimento e sujeitando as rodas a danos com maior facilidade.
Importante salientarmos que, ao contrário do que a internet e outros meios de comunicação publicam, não há, de acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, uma medida mínima permitida para o rebaixamento do veículo. Para podermos estabelecer a medida mínima de rebaixamento, devemos nos ater ao contido no parágrafo único do artigo 6º da referida norma:
Art. 6º (…)
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo (grifo nosso).
A Resolução mencionada estabelece como parâmetro o farol baixo do veículo. Neste contexto, deveremos nos ater ao contido em outra norma do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 227/07 do CONTRAN. De acordo com a norma, o posicionamento de um farol, em um veículo deve respeitar a altura mínima de 500 milímetros.
Considerações gerais
É inegável que o rebaixamento da suspensão atrai jovens apaixonados por detalhes e estilos agressivos em seus veículos. Com a publicação da Resolução 292/08 do CONTRAN, houve um alento para os aficionados por tunning regularizarem seus veículos. Mas a norma estabelece requisitos mínimos que devem ser cumpridos, sempre buscando a segurança nas modificações. Modificar o veículo no quintal de casa pode representar grave risco de acidente, além de incorrer nas infrações estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 230 inciso VII.
Quando um veículo é modificado atendendo aos requisitos de segurança, torna-se mais estável em curvas do que o veículo cuja suspensão é original de fábrica. As suspensões esportivas apenas perdem para as originais quando o assunto é pavimento. As originais oferecem maior conforto e estabilidade em pisos irregulares e lombadas. Em virtude do rebaixamento do veículo, é comum vermos veículos rasparem o assoalho em lombadas ou vias irregulares.
Além da infração prevista no CTB, o condutor poderá ter seu veículo recolhido ao pátio ou o documento retido para posterior vistoria com as irregularidades sanadas. E neste caso, o prejuízo é triplo, pois o condutor gasta instalando os dispositivos irregulares, gasta com a multa e ainda tem que arcar com a reinstalação dos dispositivos originais. Transitar dentro da lei é questão de bom senso. E seu bolso agradece.
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