Blitz e revista policial - Saiba seus direitos e deveres diante de fiscalização policial

Ela somente é autorizada mediante determinadas circunstâncias, como, por exemplo:

1) o local onde o sujeito se encontra com alto nível de criminalidade;
2) o horário;
3) sua reação ao avistar a viatura policial (susto, medo, tentativa de evasão, etc.);
4) ou em caso de flagrante delito;

5) Em operações de fiscalização ordenada pelo comando central de polícia (Lei Seca, por exemplo é uma fiscalização correta).


No caso dos policiais, estes somente poderão fazer a revista pessoal se estiverem com um mandado de busca pessoal, ou em situação de flagrância ou de fuga, não podem sair pelas ruas revistando "a torto e a direito" as pessoas que, repetimos, após identificada não demonstram sintomas de suspeição.


O que fazer quando for abordado por policial?

- Fique calmo;
- Não corra;
- Deixe suas mãos visíveis;
- Não faça nenhum movimento brusco;
- Não discuta com o policial, mas faça prevalecer seus direitos constitucionais;
- Obedeça ao comando do policial;
- Não faça ameaças ou use palavras ofensivas.


O que não é desacato?

Se a ofensa não for em razão da função pública (exemplos: "todo policial é corrupto"; "já sei que o senhor quer dinheiro como qualquer outro policial"; "A PM é instituição dos corruptos"),mas sim sobre a conduta particular do ofendido, a ação penal será privada, pois não ocorrerá desacato, mas um crime contra a honra.
Não constitui desacato, porém, a crítica e mesmo a censura, ainda que sejam veementes, desde que não ocorram de forma injuriosa.
Obs.: há casos em que cidadãos (não sendo agentes públicos) xingam policiais e aqueles não são condenados quando tal postura é ocasionada por ação igual de servidor público (policial, por exemplo).


Exemplos mais comuns na jurisprudência
(contra policial e ao órgão público)

  • atirar papéis no balcão: JTACrimSP, 20:59;
  • palavras de baixo calão: RT 530:414 e 718:468;
  • agressão física: RT, 565:343;
  • brandir arma (facão) com expressões de desafio: RT, 384: 275;
  • tentativas de agressão física: JTACrimSP, 25:385;
  • provocações de escândalo com altos brados: JTACrimSP, 23:365;
  • expressões grosseiras: RT, 541:365;
  • gesticulação ofensiva: JTACrimSP, 29:317 e 99:122;
  • gesticulação agressiva, RT, 718:468 e 474;
  • rasgar ou atirar documentos no solo: RT 550:303; RJTJSP, 66:379;
  • lançar ovos em policiais: TACrimSP, RCrim 522.285, RJDTACrimSP, 2:276;
  • xingar policiais de “bando de carneiros” (RJDTACrimSP, 9:78 e 79);
  • rasgar e atirar ao solo auto de multa (RT 550/303);
  • rasgar documento na frente do funcionário (RSTJ 82/288)


Saiba que a revista é direito concedidos aos policiais

Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constituem infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f’az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

Fonte: Lei de Contravenções Penais




  • O que o agente público administrativo (como os policiais e guardas municipais) não podem fazer ao cidadão (não agente público)
  • Usar frases racistas;
  • Causar constrangimento com palavras e/ou frases de "gordo", "bicha", "vagabundo", "magricela", "maluco", "perneta", "caolha", "retardado", "queima rosca", "vadia", "pó de arroz", ou seja, qualquer insinuação maldosa a cor, etnia, morfologia da pessoa abordada;
  • Coagir cidadão de forma que este não defenda seus direitos constitucionais como: permanecer calado; recusar-se a assopra o bafômetro; fornecer saliva para exame de DNA;
  • Fazer revista íntima de forma a bolinar demasiadamente as partes íntimas (sexuais);
  • Forçar o cidadão a ficar numa postura que está sendo dolorida mesmo depois daquele avisar;
  • Negar o direito de fazer as necessidades básicas fisiológicas;
  • Empurrar, apertar demasiadamente o braço, arrastar pelo chão - quando o suspeito ou criminoso em flagrante delito não oferecer resistência;
  • Deixar que pessoas façam justiça pelas próprias mãos;
  • Negar o direito de telefonar;
  • Deixar pessoa em vestes precárias (roupa semirrasgada) fique expostas e seja ridicularizada por outras pessoas;
  • Dar tapa no rosto;
  • Colocar na viatura policial e deixar o elemento na caçamba em horas de exposição ao sol;
  • Ameaçar com frases: "concorde ou sofrerá as consequências"; "assine que evitará situações piores"; "se continuar a me olhar nos olhos poderá sofrer consequências desagradáveis" - antes de tudo o cidadãos preso, seja culpado ou sob suspeita, tem o direito de permanecer calado e requisitar advogado para a sua defesa.

Ação de advogado quanto à abordagem de policiais


"Abordagem imprópria

Advogado que não aceitou revista policial consegue HC

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, trancou boletim de ocorrência contra o advogado de Goiânia, Marcelo Carmo Godinho, acusado de desobediência por sua recusa em ser revistado por seis policiais militares. Os PMs portavam fuzis quando o abordaram na entrada de sua residência. O advogado entrou com pedido de HC contra a decisão da Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais de Goiânia.

Godinho disse que voltava de um compromisso social à noite com um amigo. Na porta de sua casa a polícia mandou parar o seu carro e ordenou que descesse para uma revista pessoal. Godinho recusou-se ao procedimento por considerá-lo abusivo e intimidador por causa do uso de armas.

As autoridades policiais disseram que o motivo da inspeção foi o fato de o advogado estar usando um blusão. Por isso, seria suspeito de porte de armas.

O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, considerou impróprio o procedimento policial. Segundo o ministro, apesar da revista pessoal não depender de um mandado judicial, a polícia não pode determiná-la por meio de critérios subjetivos. No caso, não houve flagrante delito. Por isso, não houve justa causa para a abordagem dos PMs."

Contudo, necessário se faz o policiamento ostensivo, inclusive, em caso de suspeita, com a realização de abordagem policial com efetivação de revista pessoal, desde que não haja agressão psíquica ou física do profissional que a realiza, visto a existência de interesse maior em prol da sociedade quando comparado ao interesse individual, pois devemos nos ater a realidade do mundo em que vivemos!

 Sérgio Henrique Pereira


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