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Os motoristas que não estiverem portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Anual) poderão ficar livres de multa, quando abordados por agente de trânsito. A proposta está presente no texto do Projeto de Lei 3119/12 e pretende isentar os condutores “esquecidos”, quando o guarda de trânsito puder checar as informações por meio de banco de dados.
Caso o agente não consiga consultar o sistema de dados no momento da abordagem, o projeto prevê um prazo de até 30 dias para que o motorista apresente o documento faltante ao órgão de trânsito responsável, cancelando a infração.
Atualmente, o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (instituído pela Lei 9.503/97) configura como infração leve “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”. Além de pagar multa, o condutor tem o veículo retido até a apresentação do documento.
A autora da proposta, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), explica que a medida deve evitar transtornos aos cidadãos, que por quaisquer motivos, se esqueceram de portar os documentos, mas estão em dia com as obrigações.
“Trata-se, enfim, de flexibilizar o rigor da punição prevista para o simples esquecimento de portar determinada documentação, nos casos em que o agente público puder verificar, até com maior segurança, a plena regularidade do veículo e de seu condutor”, disse a deputada. Para ela, a nova regra não gera prejuízos à segurança do trânsito.
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