O selo do INMETRO nos tacógrafos

O Registrador Instantâneo e Inalterável de Velocidade e Tempo, ou Tacógrafo (Cronotacógrafo), como já foi visto anteriormente no artigo “A correta utilização do Tacógrafo” é um equipamento instalado em caminhões e ônibus com objetivo de registrar o tempo de viagem, distância percorrida e a velocidade desenvolvida para fins de controle e monitoramento de seus condutores. Para que ocorra o perfeito registro das informações durante o percurso de um veículo, o Tacógrafo deve ser devidamente vistoriado e selado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial).

A vistoria e selagem do Tacógrafo devem ser realizadas por todos os proprietários de caminhões e ônibus em qualquer oficina autorizada pelo fabricante do equipamento e devidamente cadastrada no INMETRO para que o Tacógrafo receba a selagem necessária e se submeta à realização dos ensaios metrológicos. Se o Tacógrafo atender aos requisitos previstos no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO n.º 201/04, que estabelece as especificações a que devem atender os cronotacógrafos, o proprietário do equipamento recebe o certificado de verificação que possui validade de 2 anos.

Legislação sobre o Tacógrafo
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece a obrigatoriedade do Tacógrafo para veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares e veículos de carga com PBT superior a 4536 Kg, conforme descrito em seu artigo 105:

Artigo 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

(…)

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

(…)

Além do contido no CTB, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece através da Resolução 14/98 e 87/99, a obrigatoriedade do Registrador Instantâneo e Inalterável de Velocidade e Tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros licenciados na categoria aluguel com mais de dez lugares que estejam realizando o transporte remunerado de passageiros e nos veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t (fabricados até dezembro de 1990 com PBT inferior a 19 toneladas estão isentos da obrigatoriedade do Tacógrafo) e veículos que transportam produtos perigosos.

A Resolução 92/99 do CONTRAN ainda estabelece os requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. O artigo 7º da referida norma estabelece a responsabilidade do INMETRO na vistoria e certificação dos Tacógrafos em operação na frota de veículos do país.

Artigo 7o. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO, ou por entidades por ele credenciadas.

A Portaria 201/04 do INMETRO estabelece a rotina para verificação e selagem dos Tacógrafos em operação na frota de veículos do país bem como a obrigatoriedade da verificação periódica do equipamento a cada 2 anos. De acordo com as Portarias 462/10, 444/08 e 368/09 do INMETRO o prazo final para vistoria e selagem de todos os veículos cujo equipamento é obrigatório foi setembro de 2011.


O selo do INMETRO
Para os ensaios previstos para as verificações dos cronotacógrafos instalados em ônibus, caminhões e outros veículos em que o seu uso é obrigatório, o INMETRO implantou uma rede de postos credenciados no país. O proprietário de veículo cujo equipamento é obrigatório deve se dirigir, em primeiro lugar, a uma oficina autorizada pelo fabricante e cadastrada no INMETRO para que o instrumento se submeta a uma revisão e receba a selagem necessária para a realização dos referidos ensaios.

Os técnicos credenciados pelo INMETRO e treinados pelo fabricante do equipamento retiram o Tacógrafo do painel do veículo e colocam as etiquetas de selagem, conforme plano aprovado pelo INMETRO, que garantem a integridade dos pontos passíveis de adulterações. Após o apontamento da numeração das etiquetas utilizadas em relatórios, o instrumento é reinstalado no veículo.

Após a selagem o veículo deve ser encaminhado a um posto de ensaio metrológico credenciado pelo INMETRO. A primeira etapa do ensaio é o cadastramento, em que são coletados os dados relativos ao veículo. Após o cadastramento, é liberada a tela de captura dos dados do ensaio. Após o ensaio é expedido um Certificado de Verificação do Tacógrafo atestando a conformidade do equipamento com os requisitos técnicos exigidos.

As etiquetas de selagem são fabricadas em material autodestrutivo que impedem possíveis tentativas de violação e adulteração do tacógrafo. As etiquetas identificam o fabricante do Tacógrafo e possuem numeração composta por seqüência numérica e um dígito verificador calculado através de uma fórmula específica que permite verificar a autenticidade do lote.

Infrações relativas a falta de vistoria e selagem do INMETRO
Os condutores de veículos que trafeguem em vias publicas flagrados com Tacógrafos sem o selo de vistoria do INMETRO devidamente legalizados podem ser autuados, pelos agentes de fiscalização, com base no artigo 230 inciso X do CTB, devidamente embasados na Resolução 92/99 do CONTRAN. Além da infração em tela, o documento do veículo poderá ser retido pelo agente para posterior vistoria com o equipamento devidamente legalizado.


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