Entra em vigor no dia 16, a Lei 12.619/12 que regulamenta a profissão de motorista de caminhão e de transportadoras no País.
Entra em vigor no dia 16, a Lei 12.619/12 que regulamenta a profissão de motorista de caminhão e de transportadoras no País.Com a norma, o profissional terá direitos como intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Segundo a advogada Sônia Aguiar, da IOB Folhamatic,a lei vai proibir as remunerações relacionadas com a distância percorrida, volume de produtos transportados ou tempo de viagem. “Os motoristas terão acesso a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, atendimento de saúde,proteção do Estado contra ações criminosas e isenção de responsabilidades dos prejuízos patrimoniais causados por terceiros”,afirmou a advogada trabalhista.
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