Passados quase 15 anos, legislação que previa penalidade não saiu do papel
As regras de trânsito não se aplicam apenas aos motoristas. Os pedestres que descumprem as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estão sujeitos a multas e autuações. O problema é que embora essa penalidade esteja prevista em lei, na prática ela ainda não se aplica. Isso porque há 14 anos, desde quando o CTB foi instituído, os órgãos que atuam no controle de trânsito aguardam uma regulamentação por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre a forma como será aplicada a autuação de pedestres que descumpram as proibições estabelecidas na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.
De acordo com o artigo 254 do CTB, os pedestres são proibidos de permanecer ou andar na pista de rolamento; andar fora da faixa própria ou cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes e túneis; atravessar a via dentro das área de cruzamento; utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, e desobedecer à sinalização de trânsito específica. As exceções valem apenas nos casos onde existe uma permissão específica em relação a essas restrições. A multa prevista para quem desobedecer essas proibições corresponde a 50% do valor da infração de natureza leve, o que corresponde a R$ 26,60.
O engenheiro de Trânsito, Adalberto Nascimento, reconhece que a aplicabilidade da legislação no que se refere à multa de pedestres é muito complicada e é justamente por esse motivo que ainda hoje não foi regulamentada. Além dos custos operacionais para a emissão da multa, que não seriam cobertos pelo valor cobrado, ele afirma que a forma de abordagem e identificação do infrator, inclusive com o endereço para o envio da multa, seriam inconsistentes. “A não ser se cada pessoa tivesse um chip de identificação, mas o custo desse sistema seria ainda maior e completamente fora da realidade do nosso país”, comenta.
Campanhas educativas
Na avaliação do engenheiro, a educação para a o trânsito ainda é o caminho mais eficiente e barato para se reduzir o número de acidentes no trânsito. Mas para que isso ocorra, ele afirma, é preciso que esse trabalho não se limite a campanhas pontuais, como acontece com a Semana do Trânsito. “A educação para o trânsito deveria ser uma disciplina escolar, como já acontece em outros países, pois assim se cria uma cultura desde a infância de que essas regras devem ser respeitadas, tanto da parte do motorista quanto do pedestre”.
Nascimento afirma que embora muitos projetos de tráfego urbano contemplem todos os dispositivos de segurança para proteger o pedestre, como passarelas, faixas e semáforos, nem sempre eles são utilizados adequadamente. Como exemplo disso, ele cita os casos de atropelamentos ocorridos em rodovias, como no trecho urbano da rodovia BR -101 sul, em que pedestres são atropelados ao tentarem cruzar a pista. Outro ponto defendido por Adalberto Nascimento é que as campanhas de conscientização passem a mostrar imagens reais dos efeitos da imprudência no trânsito, tanto de pedestres como motoristas, para que as pessoas possam ser impactadas e passem a adotar uma postura mais preventiva.
As regras de trânsito não se aplicam apenas aos motoristas. Os pedestres que descumprem as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estão sujeitos a multas e autuações. O problema é que embora essa penalidade esteja prevista em lei, na prática ela ainda não se aplica. Isso porque há 14 anos, desde quando o CTB foi instituído, os órgãos que atuam no controle de trânsito aguardam uma regulamentação por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre a forma como será aplicada a autuação de pedestres que descumpram as proibições estabelecidas na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.
De acordo com o artigo 254 do CTB, os pedestres são proibidos de permanecer ou andar na pista de rolamento; andar fora da faixa própria ou cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes e túneis; atravessar a via dentro das área de cruzamento; utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, e desobedecer à sinalização de trânsito específica. As exceções valem apenas nos casos onde existe uma permissão específica em relação a essas restrições. A multa prevista para quem desobedecer essas proibições corresponde a 50% do valor da infração de natureza leve, o que corresponde a R$ 26,60.
O engenheiro de Trânsito, Adalberto Nascimento, reconhece que a aplicabilidade da legislação no que se refere à multa de pedestres é muito complicada e é justamente por esse motivo que ainda hoje não foi regulamentada. Além dos custos operacionais para a emissão da multa, que não seriam cobertos pelo valor cobrado, ele afirma que a forma de abordagem e identificação do infrator, inclusive com o endereço para o envio da multa, seriam inconsistentes. “A não ser se cada pessoa tivesse um chip de identificação, mas o custo desse sistema seria ainda maior e completamente fora da realidade do nosso país”, comenta.
Campanhas educativas
Na avaliação do engenheiro, a educação para a o trânsito ainda é o caminho mais eficiente e barato para se reduzir o número de acidentes no trânsito. Mas para que isso ocorra, ele afirma, é preciso que esse trabalho não se limite a campanhas pontuais, como acontece com a Semana do Trânsito. “A educação para o trânsito deveria ser uma disciplina escolar, como já acontece em outros países, pois assim se cria uma cultura desde a infância de que essas regras devem ser respeitadas, tanto da parte do motorista quanto do pedestre”.
Nascimento afirma que embora muitos projetos de tráfego urbano contemplem todos os dispositivos de segurança para proteger o pedestre, como passarelas, faixas e semáforos, nem sempre eles são utilizados adequadamente. Como exemplo disso, ele cita os casos de atropelamentos ocorridos em rodovias, como no trecho urbano da rodovia BR -101 sul, em que pedestres são atropelados ao tentarem cruzar a pista. Outro ponto defendido por Adalberto Nascimento é que as campanhas de conscientização passem a mostrar imagens reais dos efeitos da imprudência no trânsito, tanto de pedestres como motoristas, para que as pessoas possam ser impactadas e passem a adotar uma postura mais preventiva.
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