Chips em carros: Procon e Pro Teste dizem que rastreamento é inconstitucional



Entidades de defesa do consumidor pretendem derrubar o Decreto 412, que entrou em vigor na última sexta-feira, garantindo a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), que obrigará 73 milhões de veículos do país a terem um chip de rastreamento, a partir de janeiro. A alegação é que a medida é inconstitucional, pois fere a liberdade e a intimidade da população, o que também já foi defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

— O chip só traz prejuízos ao consumidor, pois, além dele ter um gasto maior no licenciamento, é uma invasão de privacidade. E pouco acrescenta em termos de policiamento, pois só depois do roubo o dispositivo servirá para localizar o carro — disse a presidente da Associação de Consumidores (Pro Teste), Maria Inês Dolci.

O diretor jurídico do Procon-RJ, procurador Carlos Edison Monteiro, defende que o estado deve ponderar entre o interesse coletivo (segurança pública) e o individual (privacidade).

— A finalidade do sistema é nobre, mas não as consequências. O estado saberá exatamente onde cada cidadão está — destacou.

Para Monteiro, as câmeras são maneiras mais eficientes de acompanhamento.

— Outra saída menos invasiva é o monitoramento apenas de veículos profissionais como ônibus, caminhões e carretas — exemplificou.

As entidades também alertam que não houve debates públicos sobre o tema. A Pro Teste chegou a enviar um ofício ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que publicou o decreto, mas não obteve resposta.

Segundo o Denatran, o dispositivo custará R$ 5. A multa para quem não tiver o chip será de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo.

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