Depois de muita polêmica nos últimos dias sobre o excesso de adesivos em veículos e o transporte de passageiros sobre carrocerias encontramos uma resposta para o tema.
O execesso de adesivos políticos em veículos em mais de 50% do veículo, é uma infração média de acordo com o Código Brasilieiro de Trânsito. Além disso poderão ser apreendidos veículos irregulares, com condutores que não possuem carteira de habilitação, que estejam dirigindo sem os acessórios obrigatórios e com pessoas sobre carroceria ou em pé em veículos que não sejam adaptados.
O excesso de adesivagem configura a infração de mudança de característica. O motorista tem que pagar R$ 127 de multa e recebe quatro pontos na carteira. Quando flagrado pela fiscalização, o carro é retido no local, o excesso de adesivo é retirado e depois o veículo é liberado.
Caso o condutor queira ‘envelopar’ o carro, prática muito comum nesta época de campanha eleitoral, deve recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), onde o carro será vistoriado e será acrescentada a ‘cor fantasia’ na documentação, informando que a característica do veículo foi alterada.
O excesso de adesivagem configura a infração de mudança de característica. O motorista tem que pagar R$ 127 de multa e recebe quatro pontos na carteira. Quando flagrado pela fiscalização, o carro é retido no local, o excesso de adesivo é retirado e depois o veículo é liberado.
Caso o condutor queira ‘envelopar’ o carro, prática muito comum nesta época de campanha eleitoral, deve recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), onde o carro será vistoriado e será acrescentada a ‘cor fantasia’ na documentação, informando que a característica do veículo foi alterada.
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REGRAS DE TRÂNSITO