Portadores de necessidades especiais estão tendo a gratuidade no transporte intermunicipal negado.
O portador de necessidades especiais que precisar se deslocar entre as cidades do nosso estado precisa pagar pela pela passagem, já que não existe uma lei no Rio Grande do Norte que autorize a gratuidade em ônibus e nos transportes alternativos intermunicipais legalizados pelo DER -(Departamento de Estradas e Rodagem). No estado apenas idosos acima dos 65 anos de idade e portadores do vírus HIV - podem usar a gratuídade no estado.
Há oito anos existe um projeto de lei na Assembleia Legislativa que que pretende liberar o transporte de portadores de necessidades especiais de forma gratuita, mas segundo fontes do legislativo, o lobe dos empresários é muito forte e por isso o projeto de lei nunca é colocado em pauta para tentar sanar o problema.
É o Rio Grande do Norte na contramão da cidadania.
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