O consumo de bebidas alcoólicas dentro de táxis, ônibus e lotações deverá ser proibido em Porto Alegre por força de uma lei municipal. Para entrar em vigor, a medida já aprovada por unanimidade pelos vereadores depende de sanção do prefeito José Fortunati.
O projeto de lei complementar, apresentado pelo vereador Elói Guimarães (PTB) em setembro do ano passado, inclui um item no rol de infrações previstas aos veículos do transporte coletivo no Código de Posturas, que é uma espécie de constituição municipal.
Pelo texto, a medida afetaria apenas os veículos do sistema de transporte público de passageiros da capital, o que exclui ônibus de municípios vizinhos que têm como destino terminais situados em Porto Alegre. Em caso de flagrante de consumo de álcool em ônibus, táxis e lotações, a multa prevista ao infrator pode oscilar entre R$ 47,22 e R$ 230,55.
“Quando ocorre de alguém entrar em um ônibus ingerindo bebida alcoólica pode surgir uma série de problemas. Há casos relatados de garrafas que caem machucando pessoas, sujando o piso. O líquido pode cair na roupa de alguém. Além disso, a embriaguez pode levar a brigas e outros incômodos aos passageiros. Quem quer beber, que beba num bar ou em casa”, justifica Guimarães.
Fiscalização difícil
O próprio autor do projeto reconhece que haverá dificuldade para fiscalizar a lei, caso ela seja sancionada pelo prefeito. “Todos nós cidadãos seremos fiscais, principalmente os cobradores e motoristas, que terão a previsão legal para barrar passageiros consumindo bebidas alcoólicas”, complementa. Consumir suco, refrigerante e água não será proibido.
A partir da sanção do prefeito, deverá ser lançada uma campanha de conscientização sobre a proibição, por meio de distribuição de panfletos e fixação de cartazes nos veículos.
O projeto de lei complementar, apresentado pelo vereador Elói Guimarães (PTB) em setembro do ano passado, inclui um item no rol de infrações previstas aos veículos do transporte coletivo no Código de Posturas, que é uma espécie de constituição municipal.
Pelo texto, a medida afetaria apenas os veículos do sistema de transporte público de passageiros da capital, o que exclui ônibus de municípios vizinhos que têm como destino terminais situados em Porto Alegre. Em caso de flagrante de consumo de álcool em ônibus, táxis e lotações, a multa prevista ao infrator pode oscilar entre R$ 47,22 e R$ 230,55.
“Quando ocorre de alguém entrar em um ônibus ingerindo bebida alcoólica pode surgir uma série de problemas. Há casos relatados de garrafas que caem machucando pessoas, sujando o piso. O líquido pode cair na roupa de alguém. Além disso, a embriaguez pode levar a brigas e outros incômodos aos passageiros. Quem quer beber, que beba num bar ou em casa”, justifica Guimarães.
Fiscalização difícil
O próprio autor do projeto reconhece que haverá dificuldade para fiscalizar a lei, caso ela seja sancionada pelo prefeito. “Todos nós cidadãos seremos fiscais, principalmente os cobradores e motoristas, que terão a previsão legal para barrar passageiros consumindo bebidas alcoólicas”, complementa. Consumir suco, refrigerante e água não será proibido.
A partir da sanção do prefeito, deverá ser lançada uma campanha de conscientização sobre a proibição, por meio de distribuição de panfletos e fixação de cartazes nos veículos.
Tags
NOTÍCIAS