Mesmo sob aparência de ser um meio de transporte mais fácil e menos perigoso, a circulação de ciclomotores e motonetas precisa de registro obrigatório.
Esses veículos deveriam começar a ser regularizados em julho de 2011, quando um convênio entre a prefeituras e o Detran deveria ser firmado. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pelo registro e regularização dos ciclomotores é do Poder Municipal, mas é possível, pela lei, a atribuição dessa responsabilidade para o órgão estadual de trânsito mediante convênio.
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