Comissão rejeita proibição de anúncios contrários ao Código de Trânsito

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3324/12, do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que proíbe anúncios de veículos com estímulos a práticas criminosas, ilegais ou violentas no trânsito.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9.503/97) e busca restringir comerciais como os que mostram carros trafegando em alta velocidade. A proibição prevista no projeto vale para anúncios de rádio e TV, além de publicidade em rótulos de produtos, folhetos e suas demais formas. Atualmente, o código obriga a inclusão de mensagem educativa de trânsito em peças publicitárias.

De acordo com o relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), no entanto, a mudança na legislação não é necessária. Ele ressalta que o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária já proíbe propagandas que mostrem, por exemplo, excesso de velocidade e desrespeito à sinalização. “Na divulgação da potência do motor e velocidade máxima, é preciso ter em conta que o fabricante tem utilizado esses dados como diferencial do seu produto”, apontou Araújo.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento do código.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال