CONTRAN proíbe conversão de bitrens curtos

O CONTRAN publicou, dia 13 de setembro de 2012, a Resolução no 418/2012, proibindo a inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboques com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotados ou não de quinta roda.

Segundo Neuto Gonçalves dos Reis, diretor técnico executivo da NTC&Logística, a medida tem o objetivo de coibir práticas irregulares que contrariam o artigo 7º da Resolução CONTRAN no 210/06.

Este dispositivo limita a concessão de Autorização Especial de Trânsito aos bitrens de nove eixos inferiores a 25 m de comprimento registrados ate 3 de fevereiro de 2006. Ocorre que vinha proliferando as conversões de bitrens de 19,80 m de sete para nove eixos. “Tais adaptações, além de irregulares são inseguras e concentram cargas excessivas sobre as pontes. A nova Resolução vai impedir esta conversão”, explica Reis.

Abaixo a Íntegra da Resolução:



MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Portaria nº 418, de 12 de setembro de 2012

Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/08, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento inferior a 7,0 metros.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece regras sobre peso e dimensões a serem observados pelos veículos quando transitarem pelas vias terrestres';
Considerando a necessidade de se coibir práticas irregulares, relativas ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/06; e
Considerando o que consta do Processo no 80000.044413/2-2010-15, resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008:
"VI - A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotado ou não de quinta roda".

Art. 2º Fica revogado o art. 16 da Resolução CONTRAN nº 292/2008

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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