Na hora de votar o eleitor deve ficar atento a algumas proibições pela Justiça Eleitoral.
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Caso esteja portando um desses equipamentos, o eleitor deverá deixá-los na Mesa Receptora enquanto estiver votando.
- Quanto a manifestações que possam favorecer algum candidato, a lei eleitoral determina uma série de proibições:
- Não é permitido ao eleitor utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem uma manifestação coletiva de apoio a um candidato;
- A distribuição de panfletos e santinhos, a conhecida boca de urna pode levar à prisão do eleitor ou do candidato;
- É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
- Também é proibida a entrada de eleitores com bebidas alcoólicas e com roupas de banho no local de votação;
- É vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- É proibido usar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comício ou carreata;
- Quanto às permissões, o eleitor poderá fazer apenas manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, anúncios e adesivos.
- Shorts, bermuda e sandália são permitidos. O eleitor também poderá estar descalço para votar.
- Já os fiscais partidários podem usar somente crachás com nome e sigla do partido a que pertencem e é vedada a padronização do vestuário.
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